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prestação de serviços - contrato

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sofegue Desligado
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    prestação de serviços - contrato

    23 Jan. 2013 21:40
    #6984
    Estou empregada numa empresa desde Abril de 2012, através de um contrato de prestação de serviços.
    Sendo o pagamento feito através de recibos verdes, com um ordenado fixo ao final do mes de trabalho.
    O contrato tinha a duração de seis meses, terminando deste modo em Outubro de 2012.
    Acontece que continuo a trabalhar para a empresa, sem que o contrato tenha sido renovado ou tenha sido feito um novo contrato. Pelo que deduzo será renovado automaticamente. (?)
    Gostaria de saber qual o procedimento a fazer, se deve ser feito um novo contrato e por quanto tempo posso trabalhar nestas condições para a empresa. Ou quantas vezes poderá ser renovado.
    Também, se com estas condições tenho alguns direitos, como direito ao subsidio de desemprego caso seja despedida, férias,..
    Obrigado,
    Cumprimentos.

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    Re: prestação de serviços - contrato

    24 Jan. 2013 17:53
    #7005
    Cara sofegue, boa tarde.

    Os contratos que sejam de renovação automática devem indicá-lo claramente. Um contrato que tenha uma duração determinada e que, finda essa duração prevista, não especificando o facto de ser renovável automaticamente, pode converter-se em vínculo contratual efetivo.

    Não garantindo que isto se aplique ao caso que nos apresenta, ainda assim, um trabalhador que recebe uma remuneração mensal de valor fixo (mesmo contra entrega de recibo verde) e que presta serviço nas instalações do "empregador" poderá vir a ser considerado um trabalhador efetivo.

    E ainda há mais um "mas...", o trabalhador independente, ou seja, sem qualquer vínculo contratual com o "empregador", deve usufruir das condições descritas na página 2 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1020-condicoes-de-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego-desde-2012.html

    Sugerimos-lhe que consulte um advogado, no sentido de que seja feita uma análise detalhada do caso, levando o contrato e o "livro de recibos" de forma a ficar a perceber as condicionantes e características da sua atual situação, deveres, direitos e alternativas futuras.

    Caso não possa recorrer a um profissional particular, e caso resida no distrito de Lisboa, pode optar por uma das seguintes sugestões:

    - Loja Jurídica, cuja informação encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/1750-loja-juridica-advogados-mais-proximos-do-cidadao-e-das-empresas.html

    - Apoio jurídico gratuito pela Ordem dos Advogados, cuja informação encontra em sabiasque.pt/24-familia/noticias/1727-apoio-juridico-gratuito-no-distrito-de-lisboa.html

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