Cara Daniela, boa tarde.
Relativamente à denúncia do contrato, prazo de aviso prévio e direitos do trabalhador, ver a informação no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Nota: o trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a requerer o subsídio de desemprego
Em caso de denúncia de contrato, as férias a que o trabalhador tem direito devem ser gozadas imediatamente antes do prazo de término do contrato. No seu caso, tendo um contrato de 6 meses, deve contar com 12 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio que goza até 3 Fevereiro 2013, a não ser que haja um acordo diferente com o empregador. Caso este decida que não há lugar ao gozo de férias, então deve pagar-lhe 12 dias de férias não gozados + respetivo/proporcional subsídio.
O valor do subsídio de Natal é proporcional aos meses trabalhados. No seu caso, tendo um contrato de 6 meses, deve contar com 6/12 de subsídio de Natal. No entanto, até 15 Dezembro deverá receber a parte relativa ao trabalho efetuado entre 4 Agosto até 31 Dezembro 2012. A parte relativa a Janeiro, e até 3 Fevereiro, só recebe aquando encerramento de contas por denúncia de contrato.