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Como rescindir o meu contrato de trabalho?
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa tarde!
O meu nome e Carina e estou numa clinica a 2 anos e meio, estando no meu 2º contrato de 1 ano e meio.
Encontro me de baixa desde Janeiro e soube que o meu patrao me vai despedir em Março, que ´e quando termina este contrato.
Eu vou me despedir antes, pois nao quero voltar para la de maneira nenhuma e nao lhe quero dar esse gostinho!O ambiente ´e pessimo e o patrao tambem...
Posso mandar a carta pelo correio?
Sei que tenho de dar 60 dias a casa, mas como n quero voltar posso dar esses dias estando de baixa?Ou seja, 30 dias seriam do pre-aviso e os outros 30 das ferias que ainda tenho, tenho 8 dias do ano passado, mais os deste ano que sao quantos?22 ou 25?´E possivel isto?
Recebo alguma coisa?
E no caso de nao dar os dias?
Preciso de ajuda por favor!!!
Obrigada e aguardo resposta!
O meu nome e Carina e estou numa clinica a 2 anos e meio, estando no meu 2º contrato de 1 ano e meio.
Encontro me de baixa desde Janeiro e soube que o meu patrao me vai despedir em Março, que ´e quando termina este contrato.
Eu vou me despedir antes, pois nao quero voltar para la de maneira nenhuma e nao lhe quero dar esse gostinho!O ambiente ´e pessimo e o patrao tambem...
Posso mandar a carta pelo correio?
Sei que tenho de dar 60 dias a casa, mas como n quero voltar posso dar esses dias estando de baixa?Ou seja, 30 dias seriam do pre-aviso e os outros 30 das ferias que ainda tenho, tenho 8 dias do ano passado, mais os deste ano que sao quantos?22 ou 25?´E possivel isto?
Recebo alguma coisa?
E no caso de nao dar os dias?
Preciso de ajuda por favor!!!
Obrigada e aguardo resposta!
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Como rescindir o meu contrato de trabalho?
09 Set. 2010 13:05 #670
Se aguardar pela comunicação do empregador de não renovação do contrato poderá requerer as prestações de desemprego. Se apresentar a sua demissão fica sem direito ao subsídio de desemprego.
No entanto, se esse é o seu desejo, deve enviar carta registada com aviso de recepção com 30 dias de antecedência face à data em que deseja terminar o contrato (30 dias porque se trata de um contrato a termo certo com duração superior a 6 meses). Os meses de baixa contam para o tempo de aviso prévio.
Relativamente às férias, tem sempre direito (quer seja despedida, quer se despeça), a gozar as férias antes do fim do contrato. Porque se encontra de baixa e talvez possa não as gozar, deverá receber os dias de férias não gozados e o respectivo subsídio. Se não faltou no ano passado, então tem direito a 25 dias de férias mais os 8, sendo que só pode gozar até 30 dias de férias no total.
O subsídio de Natal deverá ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano em que termina o contrato. Se estiver o ano todo de 2010 de baixa não recebe subsídio de Natal, mas se regressar, suponha, em Outubro, recebe 1/12 por cada mês de trabalho até ao fim do contrato.
Se esperar pela comunicação do empregador tem direito, para além das férias e do Natal, a uma indemnização no valor de 2 dias por cada mês de duração do contrato (do último, 1,5 anos e não 3 anos), ao passo que se se despedir, fica "de mãos a abanar". No caso de não "dar os dias" poderá vir a ter que pagar ao empregador os meses de salário até ao final do contrato.
No entanto, se esse é o seu desejo, deve enviar carta registada com aviso de recepção com 30 dias de antecedência face à data em que deseja terminar o contrato (30 dias porque se trata de um contrato a termo certo com duração superior a 6 meses). Os meses de baixa contam para o tempo de aviso prévio.
Relativamente às férias, tem sempre direito (quer seja despedida, quer se despeça), a gozar as férias antes do fim do contrato. Porque se encontra de baixa e talvez possa não as gozar, deverá receber os dias de férias não gozados e o respectivo subsídio. Se não faltou no ano passado, então tem direito a 25 dias de férias mais os 8, sendo que só pode gozar até 30 dias de férias no total.
O subsídio de Natal deverá ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano em que termina o contrato. Se estiver o ano todo de 2010 de baixa não recebe subsídio de Natal, mas se regressar, suponha, em Outubro, recebe 1/12 por cada mês de trabalho até ao fim do contrato.
Se esperar pela comunicação do empregador tem direito, para além das férias e do Natal, a uma indemnização no valor de 2 dias por cada mês de duração do contrato (do último, 1,5 anos e não 3 anos), ao passo que se se despedir, fica "de mãos a abanar". No caso de não "dar os dias" poderá vir a ter que pagar ao empregador os meses de salário até ao final do contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
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