Se aguardar pela comunicação do empregador de não renovação do contrato poderá requerer as prestações de desemprego. Se apresentar a sua demissão fica sem direito ao subsídio de desemprego.
No entanto, se esse é o seu desejo, deve enviar carta registada com aviso de recepção com 30 dias de antecedência face à data em que deseja terminar o contrato (30 dias porque se trata de um contrato a termo certo com duração superior a 6 meses). Os meses de baixa contam para o tempo de aviso prévio.
Relativamente às férias, tem sempre direito (quer seja despedida, quer se despeça), a gozar as férias antes do fim do contrato. Porque se encontra de baixa e talvez possa não as gozar, deverá receber os dias de férias não gozados e o respectivo subsídio. Se não faltou no ano passado, então tem direito a 25 dias de férias mais os 8, sendo que só pode gozar até 30 dias de férias no total.
O subsídio de Natal deverá ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano em que termina o contrato. Se estiver o ano todo de 2010 de baixa não recebe subsídio de Natal, mas se regressar, suponha, em Outubro, recebe 1/12 por cada mês de trabalho até ao fim do contrato.
Se esperar pela comunicação do empregador tem direito, para além das férias e do Natal, a uma indemnização no valor de 2 dias por cada mês de duração do contrato (do último, 1,5 anos e não 3 anos), ao passo que se se despedir, fica "de mãos a abanar". No caso de não "dar os dias" poderá vir a ter que pagar ao empregador os meses de salário até ao final do contrato.