As férias não "substituem" o prazo de aviso prévio, mas poderá chegar a acordo com o empregador no sentido de apenas avisar com 15 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a sua prestação com a empresa. No caso do empregador não concordar com esta "redução" do aviso prévio poderá propor-lhe pagar o equivalente aos 15 dias em falta.
O trabalhador tem direito, no ano da contratação, a 2 dias de férias por cada mês trabalhado, até um máximo de 20 dias anuais. Por isto, as contas deverão incluir o pagamento de 2 dias de férias não gozadas e respectivo subsídio por cada mês de trabalho, bem como os proporcionais de subsídio de Natal relativos aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato.
Ultima edição : 18 Ago. 2010 19:56 por Beatriz Madeira.