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Responder: Rescisão sem pre-aviso

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Histórico do tópico: Rescisão sem pre-aviso

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Ago. 2010 19:55

As férias não "substituem" o prazo de aviso prévio, mas poderá chegar a acordo com o empregador no sentido de apenas avisar com 15 dias de antecedência face à data em que pretende terminar a sua prestação com a empresa. No caso do empregador não concordar com esta "redução" do aviso prévio poderá propor-lhe pagar o equivalente aos 15 dias em falta.

O trabalhador tem direito, no ano da contratação, a 2 dias de férias por cada mês trabalhado, até um máximo de 20 dias anuais. Por isto, as contas deverão incluir o pagamento de 2 dias de férias não gozadas e respectivo subsídio por cada mês de trabalho, bem como os proporcionais de subsídio de Natal relativos aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato.

  • sm2010
  • Avatar de sm2010
14 Ago. 2010 09:45

Bom Dia,

Tenho um contrato efectivo desde 1 de Janeiro de 2010. Neste momento surgiu-me uma oportunidade melhor que não quero perder. Sei que tenho que dar 1 mes de pre-aviso. Mas apenas pretendo dar 15 dias para poder iniciar no outro emprego.
Como serão as minhas contas? Posso alegar os propocionais de férias por gozar e as que já gerei este ano como pré aviso?
obrigada pela vossa resposta.

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