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Acordo de cedência de cedência de contrato entre empresas
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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Acordo de cedência de cedência de contrato entre empresasfoi criado por Pedro Ferreira
30 Jul. 2010 15:24 #492
Exmos Senhores,
Sou funcionario da Empresa X, que presta serviços á Empresa Y, onde me encontro deslocado a exercer funções. Como a Empresa Y está contente com o meu serviço, propos à empresa X a minha contratação definitiva, mediante um acordo de cedencia. A Empresa Y pretende assumir a minha antiguidade de 8 anos, contudo a Empresa X, pretende a inclusão de uma clausula no acordo, que que o funcionario fique "Obrigado" a prestar serviços na Empresa X sempre que esta necessitar e sem qualquer tipo de remuneração adicional. A minha questão é se esta clausula será legal, e qual a legislação que regulamenta as cedencias definitivas entre empresas?
Obrigado
Sou funcionario da Empresa X, que presta serviços á Empresa Y, onde me encontro deslocado a exercer funções. Como a Empresa Y está contente com o meu serviço, propos à empresa X a minha contratação definitiva, mediante um acordo de cedencia. A Empresa Y pretende assumir a minha antiguidade de 8 anos, contudo a Empresa X, pretende a inclusão de uma clausula no acordo, que que o funcionario fique "Obrigado" a prestar serviços na Empresa X sempre que esta necessitar e sem qualquer tipo de remuneração adicional. A minha questão é se esta clausula será legal, e qual a legislação que regulamenta as cedencias definitivas entre empresas?
Obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acordo de cedência de cedência de contrato entre empresas
06 Ago. 2010 15:39 - 28 Mar. 2024 20:12 #541
Não existe, no Código do Trabalho, nenhuma referência a "cedência definitiva de trabalhador", apenas a cedência ocasional. Isto aplica-se caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes.
Pela informação de que dispomos, a melhor opção seria a demissão da empresa X e a contratação pela empresa Y. No entanto, porque será sempre melhor ter a opinião da entidade reguladora das relações laborais, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012.
Pela informação de que dispomos, a melhor opção seria a demissão da empresa X e a contratação pela empresa Y. No entanto, porque será sempre melhor ter a opinião da entidade reguladora das relações laborais, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012.
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:12 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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