Exmos Senhores,
Sou funcionario da Empresa X, que presta serviços á Empresa Y, onde me encontro deslocado a exercer funções. Como a Empresa Y está contente com o meu serviço, propos à empresa X a minha contratação definitiva, mediante um acordo de cedencia. A Empresa Y pretende assumir a minha antiguidade de 8 anos, contudo a Empresa X, pretende a inclusão de uma clausula no acordo, que que o funcionario fique "Obrigado" a prestar serviços na Empresa X sempre que esta necessitar e sem qualquer tipo de remuneração adicional. A minha questão é se esta clausula será legal, e qual a legislação que regulamenta as cedencias definitivas entre empresas?
Obrigado