Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Acordo de cedência de cedência de contrato entre empresas

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Acordo de cedência de cedência de contrato entre empresas

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Ago. 2010 15:39

Não existe, no Código do Trabalho, nenhuma referência a "cedência definitiva de trabalhador", apenas a cedência ocasional. Isto aplica-se caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes.

Pela informação de que dispomos, a melhor opção seria a demissão da empresa X e a contratação pela empresa Y. No entanto, porque será sempre melhor ter a opinião da entidade reguladora das relações laborais, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
30 Jul. 2010 15:24

Exmos Senhores,
Sou funcionario da Empresa X, que presta serviços á Empresa Y, onde me encontro deslocado a exercer funções. Como a Empresa Y está contente com o meu serviço, propos à empresa X a minha contratação definitiva, mediante um acordo de cedencia. A Empresa Y pretende assumir a minha antiguidade de 8 anos, contudo a Empresa X, pretende a inclusão de uma clausula no acordo, que que o funcionario fique "Obrigado" a prestar serviços na Empresa X sempre que esta necessitar e sem qualquer tipo de remuneração adicional. A minha questão é se esta clausula será legal, e qual a legislação que regulamenta as cedencias definitivas entre empresas?
Obrigado

Tempo para criar a página: 0.288 segundos