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Posso ser despedida por ficar sem carta?
- Pedro Ferreira
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Se um motorista de pesados tiver que entregar a carta por um periodo de 120 dias,poderá ser motivo de despedimento por parte do empregador?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Posso ser despedida por ficar sem carta?
07 Jul. 2010 11:34 #379
Se foi contratada para funções que requerem a carta de condução de pesados, e foi contratada por que a tem, e esta vai ser suspensa, fica sem motivo de empregabilidade. Quer isto dizer que está a prejudicar o empregador porque deixa de ter um dos elementos essenciais à prestação de serviços para que foi contratada. Não estando este motivo, no entanto, evocado na lista de motivos para despedimento por justa causa no Código do Trabalho (artigo 351), a alínea 3 do referido artigo diz o seguinte: "Na apreciação da justa causa, deve atender-se, no quadro de gestão da empresa, ao grau de lesão dos interesses do empregador, ao carácter das relações entre as partes ou entre o trabalhador e os seus companheiros e às demais circunstâncias que no caso sejam relevantes.". Isto não quer dizer que seja despedida, mas corre esse risco porque o empregador pode evocar a "lesão" dos seus interesses.
Respondido por Beatriz Madeira
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