Se foi contratada para funções que requerem a carta de condução de pesados, e foi contratada por que a tem, e esta vai ser suspensa, fica sem motivo de empregabilidade. Quer isto dizer que está a prejudicar o empregador porque deixa de ter um dos elementos essenciais à prestação de serviços para que foi contratada. Não estando este motivo, no entanto, evocado na lista de motivos para despedimento por justa causa no Código do Trabalho (artigo 351), a alínea 3 do referido artigo diz o seguinte: "Na apreciação da justa causa, deve atender-se, no quadro de gestão da empresa, ao grau de lesão dos interesses do empregador, ao carácter das relações entre as partes ou entre o trabalhador e os seus companheiros e às demais circunstâncias que no caso sejam relevantes.". Isto não quer dizer que seja despedida, mas corre esse risco porque o empregador pode evocar a "lesão" dos seus interesses.