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Posso ser despedida por ficar sem carta?

Posso ser despedida por ficar sem carta?foi criado por Pedro Ferreira

30 Jun. 2010 15:14 #360
Se um motorista de pesados tiver que entregar a carta por um periodo de 120 dias,poderá ser motivo de despedimento por parte do empregador?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Posso ser despedida por ficar sem carta?

07 Jul. 2010 11:34 #379
Se foi contratada para funções que requerem a carta de condução de pesados, e foi contratada por que a tem, e esta vai ser suspensa, fica sem motivo de empregabilidade. Quer isto dizer que está a prejudicar o empregador porque deixa de ter um dos elementos essenciais à prestação de serviços para que foi contratada. Não estando este motivo, no entanto, evocado na lista de motivos para despedimento por justa causa no Código do Trabalho (artigo 351), a alínea 3 do referido artigo diz o seguinte: "Na apreciação da justa causa, deve atender-se, no quadro de gestão da empresa, ao grau de lesão dos interesses do empregador, ao carácter das relações entre as partes ou entre o trabalhador e os seus companheiros e às demais circunstâncias que no caso sejam relevantes.". Isto não quer dizer que seja despedida, mas corre esse risco porque o empregador pode evocar a "lesão" dos seus interesses.
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