Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Posso ser despedida por ficar sem carta?

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Posso ser despedida por ficar sem carta?

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jul. 2010 11:34

Se foi contratada para funções que requerem a carta de condução de pesados, e foi contratada por que a tem, e esta vai ser suspensa, fica sem motivo de empregabilidade. Quer isto dizer que está a prejudicar o empregador porque deixa de ter um dos elementos essenciais à prestação de serviços para que foi contratada. Não estando este motivo, no entanto, evocado na lista de motivos para despedimento por justa causa no Código do Trabalho (artigo 351), a alínea 3 do referido artigo diz o seguinte: "Na apreciação da justa causa, deve atender-se, no quadro de gestão da empresa, ao grau de lesão dos interesses do empregador, ao carácter das relações entre as partes ou entre o trabalhador e os seus companheiros e às demais circunstâncias que no caso sejam relevantes.". Isto não quer dizer que seja despedida, mas corre esse risco porque o empregador pode evocar a "lesão" dos seus interesses.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
30 Jun. 2010 15:14

Se um motorista de pesados tiver que entregar a carta por um periodo de 120 dias,poderá ser motivo de despedimento por parte do empregador?

Tempo para criar a página: 0.262 segundos