Se a ACT apenas obrigou ao pagamento de retroactivos relativos a 2009 é porque o empregador não deve ser obrigado a pagar mais nada. As férias não gozadas perdem efeito após terminado o prazo legal de gozo de férias anuais (no caso de contratação sem termo, 30 Abril do ano seguinte). Assim, a sua mãe tem direito a gozar os 22 dias de férias este ano (ganhas por ter trabalhado o ano passado) acrescidas de 3 dias (ver artigo 238 do Código do Trabalho).
O direito de gozo de férias é um direito do trabalhador, pelo que poderá ser considerado o que diz o artigo 394 do Código do Trabalho: "1 — Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato. 2 — Constituem justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos do empregador: (...) b) Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador; (...)".
Sugerimos que consultem a ACT para clarificar estas questões e saber como proceder.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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Novo Código do Trabalho
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