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Dúvida sobre contrato de trabalho - de Patrícia Miguel
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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Dúvida sobre contrato de trabalho - de Patrícia Miguelfoi criado por Pedro Ferreira
05 Jul. 2011 16:06 #2488
Dúvida sobre contrato de trabalho
Pergunta: Boa tarde!
Terminei no dia 30 de Junho passado um contrato a termo com uma empresa, como professora das Actividades de Enriquecimento Curricular.
Acontece que a empresa me convocou para uma reunião na escola esta semana, depois de ter acabado o contrato, dizendo que a falta de comparência implica o desconto de remuneração referentes à reunião (o mês de Junho ainda não foi pago).
A minha pergunta é a seguinte: uma vez que o contrato já terminou, é legal/permissível esta convocatória para uma reunião depois do término do contrato? Poderei realmente ser penalizada se não comparecer?
Obrigada pelo esclarecimento.
Patrícia Miguel
Pergunta: Boa tarde!
Terminei no dia 30 de Junho passado um contrato a termo com uma empresa, como professora das Actividades de Enriquecimento Curricular.
Acontece que a empresa me convocou para uma reunião na escola esta semana, depois de ter acabado o contrato, dizendo que a falta de comparência implica o desconto de remuneração referentes à reunião (o mês de Junho ainda não foi pago).
A minha pergunta é a seguinte: uma vez que o contrato já terminou, é legal/permissível esta convocatória para uma reunião depois do término do contrato? Poderei realmente ser penalizada se não comparecer?
Obrigada pelo esclarecimento.
Patrícia Miguel
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvida sobre contrato de trabalho - de Patrícia Miguel
07 Jul. 2011 12:12 #2503
A resposta à sua pergunta tem um limiar entre legalidade e ética profissional muito ténue, vamos tentar ser claros uma vez que a decisão lhe cabe a si.
Do ponto de vista legal, tendo terminado o prazo contrato, não é obrigada a comparecer a qualquer tipo de evento organizado pela entidade onde prestou serviço. O contrato de relação laboral cessou, deixa de haver qualquer tipo de vínculo entre as partes, deixa de haver obrigatoriedades. Tendo cumprido o seu contrato até ao final, não poderá ser penalizada por uma "falta de comparência" posterior à data de término do contrato.
Do ponto de vista da ética profissional, tendo havido uma relação laboral que necessita um acompanhamento posterior à data de término do contrato, será "profissional" se comparecer, uma vez que o (ex)empregador necessita de alguma informação/prestação da sua parte. Se considera, no entanto, que a sua prestação está concluída e que não há "pendentes", que cumpriu o seu dever profissional correctamente até à data de término do contrato, pode optar por não comparecer, sem que, por isso, como dissemos, possa ser penalizada. A única retaliação que poderá decorrer da sua atitude é não voltarem a contratá-la.
Podendo haver "motivos de força maior" que a impeçam de estar presente na reunião, poderá sempre remeter uma carta (registada com aviso de recepção) à direcção explicitando que não estará presente por "motivos de força maior". Em alternativa, poderá questionar a direcção sobre o motivo da reunião e decidir depois de ter esta informação.
Do ponto de vista legal, tendo terminado o prazo contrato, não é obrigada a comparecer a qualquer tipo de evento organizado pela entidade onde prestou serviço. O contrato de relação laboral cessou, deixa de haver qualquer tipo de vínculo entre as partes, deixa de haver obrigatoriedades. Tendo cumprido o seu contrato até ao final, não poderá ser penalizada por uma "falta de comparência" posterior à data de término do contrato.
Do ponto de vista da ética profissional, tendo havido uma relação laboral que necessita um acompanhamento posterior à data de término do contrato, será "profissional" se comparecer, uma vez que o (ex)empregador necessita de alguma informação/prestação da sua parte. Se considera, no entanto, que a sua prestação está concluída e que não há "pendentes", que cumpriu o seu dever profissional correctamente até à data de término do contrato, pode optar por não comparecer, sem que, por isso, como dissemos, possa ser penalizada. A única retaliação que poderá decorrer da sua atitude é não voltarem a contratá-la.
Podendo haver "motivos de força maior" que a impeçam de estar presente na reunião, poderá sempre remeter uma carta (registada com aviso de recepção) à direcção explicitando que não estará presente por "motivos de força maior". Em alternativa, poderá questionar a direcção sobre o motivo da reunião e decidir depois de ter esta informação.
Respondido por Beatriz Madeira
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