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Dúvida sobre contrato de trabalho - de Patrícia Miguel

Dúvida sobre contrato de trabalho - de Patrícia Miguelfoi criado por Pedro Ferreira

05 Jul. 2011 16:06 #2488
Dúvida sobre contrato de trabalho

Pergunta: Boa tarde!
Terminei no dia 30 de Junho passado um contrato a termo com uma empresa, como professora das Actividades de Enriquecimento Curricular.

Acontece que a empresa me convocou para uma reunião na escola esta semana, depois de ter acabado o contrato, dizendo que a falta de comparência implica o desconto de remuneração referentes à reunião (o mês de Junho ainda não foi pago).

A minha pergunta é a seguinte: uma vez que o contrato já terminou, é legal/permissível esta convocatória para uma reunião depois do término do contrato? Poderei realmente ser penalizada se não comparecer?

Obrigada pelo esclarecimento.

Patrícia Miguel

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvida sobre contrato de trabalho - de Patrícia Miguel

07 Jul. 2011 12:12 #2503
A resposta à sua pergunta tem um limiar entre legalidade e ética profissional muito ténue, vamos tentar ser claros uma vez que a decisão lhe cabe a si.

Do ponto de vista legal, tendo terminado o prazo contrato, não é obrigada a comparecer a qualquer tipo de evento organizado pela entidade onde prestou serviço. O contrato de relação laboral cessou, deixa de haver qualquer tipo de vínculo entre as partes, deixa de haver obrigatoriedades. Tendo cumprido o seu contrato até ao final, não poderá ser penalizada por uma "falta de comparência" posterior à data de término do contrato.

Do ponto de vista da ética profissional, tendo havido uma relação laboral que necessita um acompanhamento posterior à data de término do contrato, será "profissional" se comparecer, uma vez que o (ex)empregador necessita de alguma informação/prestação da sua parte. Se considera, no entanto, que a sua prestação está concluída e que não há "pendentes", que cumpriu o seu dever profissional correctamente até à data de término do contrato, pode optar por não comparecer, sem que, por isso, como dissemos, possa ser penalizada. A única retaliação que poderá decorrer da sua atitude é não voltarem a contratá-la.

Podendo haver "motivos de força maior" que a impeçam de estar presente na reunião, poderá sempre remeter uma carta (registada com aviso de recepção) à direcção explicitando que não estará presente por "motivos de força maior". Em alternativa, poderá questionar a direcção sobre o motivo da reunião e decidir depois de ter esta informação.
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