A resposta à sua pergunta tem um limiar entre legalidade e ética profissional muito ténue, vamos tentar ser claros uma vez que a decisão lhe cabe a si.
Do ponto de vista legal, tendo terminado o prazo contrato, não é obrigada a comparecer a qualquer tipo de evento organizado pela entidade onde prestou serviço. O contrato de relação laboral cessou, deixa de haver qualquer tipo de vínculo entre as partes, deixa de haver obrigatoriedades. Tendo cumprido o seu contrato até ao final, não poderá ser penalizada por uma "falta de comparência" posterior à data de término do contrato.
Do ponto de vista da ética profissional, tendo havido uma relação laboral que necessita um acompanhamento posterior à data de término do contrato, será "profissional" se comparecer, uma vez que o (ex)empregador necessita de alguma informação/prestação da sua parte. Se considera, no entanto, que a sua prestação está concluída e que não há "pendentes", que cumpriu o seu dever profissional correctamente até à data de término do contrato, pode optar por não comparecer, sem que, por isso, como dissemos, possa ser penalizada. A única retaliação que poderá decorrer da sua atitude é não voltarem a contratá-la.
Podendo haver "motivos de força maior" que a impeçam de estar presente na reunião, poderá sempre remeter uma carta (registada com aviso de recepção) à direcção explicitando que não estará presente por "motivos de força maior". Em alternativa, poderá questionar a direcção sobre o motivo da reunião e decidir depois de ter esta informação.