Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

duvida acerca do valor a receber após rescisão de contrato

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Em linha
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2537
    • Thanks: 44

    duvida acerca do valor a receber após rescisão de contrato

    05 Dez. 2025 12:46
    #26740
    (Ângelo) - Enviei a carta de rescisão para a entidade empregadora e nessa mesma carta "fiz as contas" aos 60 dias corridos do aviso prévio e deduzi os 5 dias de ferias que não tinha gozado (de 2024) e somei aos 20 do ano corrente que penso ter direito (isto no inicio do mês de Novembro e o ultimo dia seria o 19 inclusive (de novembro) ,a escala de serviços saiu e o ultimo dia de trabalho era de facto o 19 sendo que de dia 20 para a frente não havia "trabalho" dado á minha pesoa.não obtive por escrito qualquer tipo de objecção ao meu pedido nem qualquer tipo de comentario ou algo do genero.Aquando do ultimo ordenado foi-me dito que os acertos e o mesmo ordenado seriam liquidados no ultimo pagamento .
    O mesmo chegou e tenho cerca de 30 e oucos dias de faltas .È legal esta situação?
    P Autor do tópico
    Pedro Ferreira Em linha
    Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2537
    • Thanks: 44

    Re: duvida acerca do valor a receber após rescisão de contrato

    05 Dez. 2025 13:33
    #26744
    Ângelo, vamos destrinçar a tua situação com base no Código do Trabalho:

    Regras sobre rescisão com aviso prévio
    • Aviso prévio: quando o trabalhador denuncia o contrato sem justa causa, deve respeitar o prazo legal (60 dias se tiver mais de 2 anos de antiguidade).
    • Férias não gozadas: o trabalhador tem direito a receber em dinheiro os dias de férias vencidos e não gozados, bem como o respetivo subsídio.
    • Compensação: esses dias não se “deduzem” ao aviso prévio. O aviso prévio é um prazo de trabalho efetivo, salvo acordo com o empregador.
    O que aconteceu contigo
    • Enviaste a carta de rescisão com aviso prévio de 60 dias.
    • Tentaste “compensar” parte desse prazo com férias não gozadas (5 dias de 2024 + 20 dias de 2025).
    • A empresa aceitou o teu último dia como 19 de novembro (não contestou por escrito).
    • No entanto, no processamento final, registaram 30 e poucos dias como faltas.
    Legalidade da situação
    • Não é correto: os dias de férias não gozados devem ser pagos, não transformados em faltas.
    • O aviso prévio é um prazo autónomo: só pode ser reduzido se o empregador aceitar expressamente.
    • Se não houve aceitação formal, a empresa pode considerar que não cumpriste o aviso prévio até ao fim → daí as faltas.
    • Mas: como a empresa não contestou e até te retirou da escala após o dia 19, há um comportamento contraditório. Isso pode ser interpretado como aceitação tácita do teu pedido.
    Em resumo

    Situação: Férias não gozadas - Regra: v Devem ser pagas em dinheiro
    Situação: Aviso prévio - Regra: v 60 dias obrigatórios, salvo acordo
    Situação: Redução do aviso prévio - Regra: x Só válida se aceite pelo empregador
    Situação: Empresa registou faltas - Regra: x Ilegal se aceitou tacitamente a tua saída a 19/11

    O que podes fazer
    • Pedir à empresa, por escrito, a correção da folha de faltas e o pagamento dos dias de férias não gozados.
    • Se não corrigirem, podes apresentar queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou recorrer a tribunal.
    • Tens argumentos fortes: a empresa retirou-te da escala após o dia 19, o que equivale a aceitar a tua saída nessa data.
    Ângelo, o registo de 30 dias de faltas não é legal se a empresa aceitou tacitamente o teu último dia de trabalho. Tens direito a receber as férias não gozadas e a não ver esses dias como faltas.
    Ângelo Frutuoso
    Visitante
  • Avatar de Ângelo Frutuoso
    Ângelo Frutuoso

    Re: duvida acerca do valor a receber após rescisão de contrato

    05 Dez. 2025 16:03
    #26745
    primeiro de tudo obrigado pela breve resposta.
    Eu candidatei-me a uma vaga na cm Lisboa e entretanto chamaram, o tempo era pouco não conseguiria dar os 60 dias e estava preparado para ter as tais faltas .
    Mas ninguem me informou da oposição da firma ao meu pedido .Eu coloquei na propria carta de rescisão a minha intenção de usar férias para diminuir o tempo "a dar á casa" e com o tempo consegui a informação que teriam que se opor por escrito.Posso mostrar a carta se necessario.O pedido da não marcação de faltas terá que ser por aviso de recepção? a empresa é uma companhia de segurança so para que conste ,eu ja enviei email com esse pedido (3 emails) e ninguem me respondeu .A escala de serviço saiu e sim o meu ultimo dia de trabalho foi dia 19 e não tenho mais trabalho ate ao resto do mês (tambem posso mostrar) 
    P Autor do tópico
    Pedro Ferreira Em linha
    Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2537
    • Thanks: 44

    Re: duvida acerca do valor a receber após rescisão de contrato

    05 Dez. 2025 16:36
    #26746
    Ângelo,

    O que a lei exige
    • Aviso prévio ( Art. 400.º do Código do Trabalho ):
      • Se denuncias o contrato sem justa causa, tens de cumprir o aviso prévio (60 dias no teu caso).
      • Só pode ser reduzido se o empregador aceitar.
    • Férias não gozadas ( Art. 237.º e 245.º ):
      • Devem ser pagas em dinheiro e não podem ser usadas unilateralmente para “compensar” aviso prévio.
      • Só se o empregador concordar é que podem ser gozadas nesse período.
    • Oposição da empresa:
      • Se a empresa não concorda com a redução do aviso prévio, tem de o dizer.
      • Se não respondeu e até retirou o teu nome da escala após o dia 19, isso pode ser interpretado como aceitação tácita.
    Situação prática
    • Enviaste a carta com a tua intenção clara.
    • A empresa não respondeu (nem por escrito, nem por email).
    • A escala de serviço confirma que o teu último dia foi 19 de novembro.
    • Agora registaram faltas, mas isso contradiz o comportamento da própria empresa.
    Como agir
    1. Formaliza por carta registada com aviso de receção:
      • É a forma mais segura de provar que notificaste a empresa e que pediste a correção.
      • Emails valem como prova, mas a carta registada tem mais força legal.
    2. Pede a correção das faltas:
      • Argumenta que a empresa aceitou tacitamente a tua saída a 19/11 (retirando-te da escala).
      • Invoca o direito ao pagamento das férias não gozadas.
    3. Guarda provas:
      • Carta de rescisão.
      • Escala de serviço.
      • Emails enviados.
    4. Se não corrigirem:
    Em resumo
    QuestãoRegra

    Questão: Aviso prévio - Regra: 60 dias, salvo acordo
    Questão: Férias não gozadas - Regra: Pagas em dinheiro
    Questão: Empresa não respondeu - Regra: Aceitação tácita possível
    Questão: Registo de faltas - Regra: x Contraditório e contestável
    Questão: Melhor forma de reclamar - Regra: Carta registada com aviso de receção

    Ângelo, o passo mais forte agora é enviares uma carta registada com aviso de receção a exigir a correção das faltas e o pagamento das férias não gozadas. Isso fecha qualquer dúvida sobre a tua posição e obriga a empresa a responder.

    Publish modules to the "offcanvas" position.