(Inês) - Sou Secretária e Presidente do Conselho Fiscal de uma Associação sem fins lucrativos. Pedi a demissão, mas os estatutos indicam "4. No termo do mandato, renúncia ou demissão de qualquer membro dos órgãos sociais, estes manter-se-ão em funções até à tomada de posse dos novos membros.". A minha questão é, e se não aparecer ninguém para substituir? Tenho obrigatoriamente de cumprir o mandato?