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Responder: Demissão de Associação
Histórico do tópico:
Demissão de Associação
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Beatriz Madeira04 Set. 2024 10:07
Sim, em princípio está obrigada a permanecer no cargo até que um novo membro seja eleito e tome posse. Isso decorre da própria cláusula estatutária que mencionou e a intenção é evitar um vácuo de poder que possa prejudicar a Associação. A cláusula estatutária que mencionou é comum em associações e visa garantir a continuidade das atividades da entidade, mesmo em caso de saída inesperada de membros dos órgãos sociais.
No entanto, é importante considerar o seguinte:
A interpretação dos Estatutos, e da cláusula em questão, pode variar dependendo de outras disposições dos Estatutos e do contexto da Associação. É fundamental analisar o documento completo para verificar se há alguma outra disposição que possa influenciar a situação.
Se houver um justificativo sólido para a sua saída (por exemplo, motivos de saúde, mudança de cidade, conflito de interesses), poderá tentar negociar com os demais membros da Associação para encontrar uma solução que responda aos interesses de todos.
Se não houver candidatos para substituí-la, a Associação pode enfrentar dificuldades em cumprir as suas atividades, caso em que será importante discutir a situação com os demais membros, no sentido de procurar uma solução que garanta a continuidade da Associação.
O que recomendamos:
Consultar um advogado especializado em direito associativo que poderá analisar os Estatutos e proporcionar uma orientação jurídica mais precisa sobre o seu caso.
Procurar dialogar com os restantes membros da Associação para explicar os motivos da sua saída e procurar, em conjunto, encontrar uma solução consensual.
Documentar todo o processo, mantendo um registo de todas as comunicações e ações relacionadas com a sua saída, para se proteger juridicamente.
Nota: Esta resposta tem caráter informativo e não substitui a consulta de um advogado.
Pedro Ferreira01 Set. 2024 09:23
(Inês) - Sou Secretária e Presidente do Conselho Fiscal de uma Associação sem fins lucrativos. Pedi a demissão, mas os estatutos indicam "4. No termo do mandato, renúncia ou demissão de qualquer membro dos órgãos sociais, estes manter-se-ão em funções até à tomada de posse dos novos membros.". A minha questão é, e se não aparecer ninguém para substituir? Tenho obrigatoriamente de cumprir o mandato?