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Categoria profissional / Funções

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Anónimo
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    Anónimo

    Categoria profissional / Funções

    26 Out. 2023 01:05
    #23883
    Trabalho numa empresa do ramo automóvel desde 2010, com a categoria de rececionista.
    Quando fui contratada, foi com o intuito de administrativa, função que também está a meu cargo.
    ​Sendo que a categoria de rececionista no CCT que abrange o setor, é uma categoria que abrange o setor de produção e eu faço trabalho administrativo, funções correspondentes à categoria de escriturária e técnica administrativa, como posso reclamar a categoria que me está atribuída no contrato de trabalho e recibos de vencimento?
    Sendo que na tabela salarial o vencimento de escriturária e técnica administrativa é superior ao de rececionista, se vir retificada e conseguir provar que sempre exerci essas funções, consigo ir buscar créditos dos 12 anos atrás?
    Exercendo funções correspondentes a pelo menos cinco categorias superiores à de rececionista, não deveria ganhar mais por esse acumulo de funções que até são de categoria superior? Ganho o ordenado mínimo,  só recentemente descobri estas informações do CCT, a entidade patronal alegava que não era obrigada a pagar mais do que o ordenado minimo.
     
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    Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Re: Categoria profissional / Funções

    26 Out. 2023 08:28
    #23890
    Olá, compreendo a sua situação e vou tentar esclarecê-la com base na informação que disponho sobre as categorias profissionais e a tabela salarial do ramo automóvel em Portugal. Segundo o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) entre a Associação Automóvel de Portugal (ACAP) e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Metalúrgicos, Metalomecânicos e Minas de Portugal (FETESE), as respostas às suas questões são as seguintes:

    •  Para reclamar a categoria que lhe está atribuída no contrato de trabalho e recibos de vencimento, deve dirigir-se ao seu empregador por escrito, expondo os motivos pelos quais considera que as funções que desempenha correspondem à categoria de escriturária ou técnica administrativa, e não à de rececionista. Deve juntar à sua reclamação todos os documentos que comprovem a sua situação, como cópias do contrato de trabalho, dos recibos de vencimento, das tarefas que realiza, etc. Deve também solicitar ao seu empregador que lhe atribua a categoria e o salário adequados à sua atividade, conforme previsto no CCT.

    •  Se o seu empregador não atender à sua reclamação ou se recusar a alterar a sua categoria e o seu salário, pode recorrer aos meios legais para defender os seus direitos. Pode, por exemplo, apresentar uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que é um serviço do Estado que fiscaliza o cumprimento das normas laborais e aplica coimas ou sanções em caso de incumprimento. Pode também recorrer à mediação laboral, que são os órgãos competentes para dirimir os conflitos individuais ou coletivos de trabalho. Em qualquer caso, deve fazê-lo no prazo de um ano a contar da data em que tomou conhecimento da violação dos seus direitos.

    •  Se conseguir provar que sempre exerceu funções correspondentes à categoria de escriturária ou técnica administrativa, pode reclamar os créditos dos 12 anos atrás, mas apenas até ao limite de cinco anos, que é o prazo de prescrição dos créditos laborais. Ou seja, pode exigir ao seu empregador que lhe pague as diferenças salariais entre a categoria de rececionista e a categoria de escriturária ou técnica administrativa, relativamente aos últimos cinco anos de trabalho.

    •  Exercendo funções correspondentes a pelo menos cinco categorias superiores à de rececionista, deveria ganhar mais por esse acúmulo de funções que até são de categoria superior. De acordo com o CCT, o trabalhador que exerça funções correspondentes a mais do que uma categoria profissional tem direito ao salário da categoria mais elevada e a um acréscimo salarial correspondente a 10% do salário da categoria imediatamente inferior. Por exemplo, se exerce funções correspondentes às categorias de rececionista (nível 1), escriturária (nível 2), técnica administrativa (nível 3), chefe administrativa (nível 4) e diretora administrativa (nível 5), deveria receber o salário da diretora administrativa (nível 5) mais 10% do salário da chefe administrativa (nível 4).

    Espero que estas informações sejam úteis para si e que consiga resolver a sua situação. Desejo-lhe tudo de bom.

     

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