Olá, compreendo a sua situação e vou tentar esclarecê-la com base na informação que disponho sobre as categorias profissionais e a tabela salarial do ramo automóvel em Portugal. Segundo o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) entre a Associação Automóvel de Portugal (ACAP) e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Metalúrgicos, Metalomecânicos e Minas de Portugal (FETESE), as respostas às suas questões são as seguintes:
• Para reclamar a categoria que lhe está atribuída no contrato de trabalho e recibos de vencimento, deve dirigir-se ao seu empregador por escrito, expondo os motivos pelos quais considera que as funções que desempenha correspondem à categoria de escriturária ou técnica administrativa, e não à de rececionista. Deve juntar à sua reclamação todos os documentos que comprovem a sua situação, como cópias do contrato de trabalho, dos recibos de vencimento, das tarefas que realiza, etc. Deve também solicitar ao seu empregador que lhe atribua a categoria e o salário adequados à sua atividade, conforme previsto no CCT.
• Se o seu empregador não atender à sua reclamação ou se recusar a alterar a sua categoria e o seu salário, pode recorrer aos meios legais para defender os seus direitos. Pode, por exemplo, apresentar uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que é um serviço do Estado que fiscaliza o cumprimento das normas laborais e aplica coimas ou sanções em caso de incumprimento. Pode também recorrer à mediação laboral, que são os órgãos competentes para dirimir os conflitos individuais ou coletivos de trabalho. Em qualquer caso, deve fazê-lo no prazo de um ano a contar da data em que tomou conhecimento da violação dos seus direitos.
• Se conseguir provar que sempre exerceu funções correspondentes à categoria de escriturária ou técnica administrativa, pode reclamar os créditos dos 12 anos atrás, mas apenas até ao limite de cinco anos, que é o prazo de prescrição dos créditos laborais. Ou seja, pode exigir ao seu empregador que lhe pague as diferenças salariais entre a categoria de rececionista e a categoria de escriturária ou técnica administrativa, relativamente aos últimos cinco anos de trabalho.
• Exercendo funções correspondentes a pelo menos cinco categorias superiores à de rececionista, deveria ganhar mais por esse acúmulo de funções que até são de categoria superior. De acordo com o CCT, o trabalhador que exerça funções correspondentes a mais do que uma categoria profissional tem direito ao salário da categoria mais elevada e a um acréscimo salarial correspondente a 10% do salário da categoria imediatamente inferior. Por exemplo, se exerce funções correspondentes às categorias de rececionista (nível 1), escriturária (nível 2), técnica administrativa (nível 3), chefe administrativa (nível 4) e diretora administrativa (nível 5), deveria receber o salário da diretora administrativa (nível 5) mais 10% do salário da chefe administrativa (nível 4).
Espero que estas informações sejam úteis para si e que consiga resolver a sua situação. Desejo-lhe tudo de bom.