Pode rescindir o seu contrato a termo certo enquanto está de baixa, mas deve respeitar o prazo de aviso prévio e as condições estabelecidas no seu contrato ou na lei. O prazo de aviso prévio depende da duração do seu contrato e do tempo que já trabalhou. De acordo com o
artigo 400.º do Código do Trabalho
, o prazo de aviso prévio é o seguinte:
• Se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, o prazo de aviso prévio é de 30 dias;
• Se o contrato tiver duração inferior a seis meses, o prazo de aviso prévio é de 15 dias.
No seu caso, como está no terceiro mês de um contrato de seis meses, o prazo de aviso prévio é de 30 dias. Isto significa que deve comunicar ao seu empregador, por escrito, a sua intenção de rescindir o contrato com 30 dias de antecedência em relação à data em que pretende cessar o contrato. Pode fazer esta comunicação enquanto está de baixa, mas deve ter em conta que o prazo de aviso prévio só começa a contar a partir do dia em que retomar o trabalho. Ou seja, se comunicar ao seu empregador hoje que quer rescindir o contrato, mas só voltar ao trabalho daqui a 15 dias, o prazo de aviso prévio só começa a contar nesse dia e termina 30 dias depois.
Se não cumprir o prazo de aviso prévio ou as condições do seu contrato, pode ter que indemnizar o seu empregador pelos prejuízos causados pela rescisão antecipada. O valor da indemnização pode variar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês ou fração de mês em falta para completar o prazo do contrato.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas.