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Rescindir contrato na baixa por parte do trabalhador

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catia22 Desligado
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    catia22
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    Rescindir contrato na baixa por parte do trabalhador

    15 Set. 2023 12:09
    #23663
    Bom dia.
    estou a contrato de termo certo ao qual neste momento estou no 3 de 6 meses e finda em outubro.
    Encontro me de baixa, e quero rescindir o contrato, gostaria de saber se enquanto de baixa posso dar o aviso prévio e o tempo há casa dos 30 estando na baixa.
    Agradeço a ajuda
    P
    Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Re: Rescindir contrato na baixa por parte do trabalhador

    16 Set. 2023 14:16
    #23666
    Pode rescindir o seu contrato a termo certo enquanto está de baixa, mas deve respeitar o prazo de aviso prévio e as condições estabelecidas no seu contrato ou na lei. O prazo de aviso prévio depende da duração do seu contrato e do tempo que já trabalhou. De acordo com o artigo 400.º do Código do Trabalho , o prazo de aviso prévio é o seguinte:
    •  Se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, o prazo de aviso prévio é de 30 dias;
    •  Se o contrato tiver duração inferior a seis meses, o prazo de aviso prévio é de 15 dias.

    No seu caso, como está no terceiro mês de um contrato de seis meses, o prazo de aviso prévio é de 30 dias. Isto significa que deve comunicar ao seu empregador, por escrito, a sua intenção de rescindir o contrato com 30 dias de antecedência em relação à data em que pretende cessar o contrato. Pode fazer esta comunicação enquanto está de baixa, mas deve ter em conta que o prazo de aviso prévio só começa a contar a partir do dia em que retomar o trabalho. Ou seja, se comunicar ao seu empregador hoje que quer rescindir o contrato, mas só voltar ao trabalho daqui a 15 dias, o prazo de aviso prévio só começa a contar nesse dia e termina 30 dias depois.

    Se não cumprir o prazo de aviso prévio ou as condições do seu contrato, pode ter que indemnizar o seu empregador pelos prejuízos causados pela rescisão antecipada. O valor da indemnização pode variar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês ou fração de mês em falta para completar o prazo do contrato.

    Espero ter esclarecido as suas dúvidas.

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