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Contrato sem termo, despedido sem aviso prévio e sem justa causa

Boa tarde,

a direção da empresa onde trabalho decidiu informar eu e mais quatro colaboradores que não contam mais com os nossos serviços a partir de 11/08/2023.

Sei que tenho direito às férias não gozadas, compensação por despedimento e subsídios de férias/natal que faltam pagar, além do direito ao Subsidio de Desemprego. No entanto, sei que tanto de um lado como do outro, há o aviso prévio a cumprir, que aqui não é cumprido nem pouco mais ou menos uma vez que fomos avisados hoje, dia 7.

A empresa quer entrar em negociações com cada um de nós, uma vez que o que provocou os despedimentos foi um patrão que não sabe o que quer da vida, até porque 4 horas antes um dos diretores informou toda a unidade que os postos de trabalho não estavam em risco. Depois da hora da almoço, tudo mudou.
Sendo assim e uma vez que vou entrar em negociações, gostava de saber que valor terei a receber pela falta de aviso prévio. No meu contrato não há nenhuma clausula de aviso prévio por parte do empregador, apenas da parte do trabalhador...
Pelas minhas contas, terei a receber +/- 1300€, incluindo férias não gozadas, subsidio de férias, subsidio de natal e compensação. Só me fica a faltar a parte do aviso prévio. O meu objetivo é pedir um valor acima ao que terei de receber pelo estabelecido na lei como forma a conseguir ter uma almofada de segurança durante o tempo que estarei desempregado.

Obrigado a quem ajudar.

 

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Contrato sem termo, despedido sem aviso prévio e sem justa causa

07 Ago. 2023 20:16 #23547
O aviso prévio é uma comunicação escrita, do trabalhador ao empregador, ou vice-versa, quando se pretende fazer cessar um contrato de trabalho. O aviso prévio deve ser feito com uma certa antecedência, que varia consoante o tipo e a duração do contrato de trabalho.

No seu caso, se tem um contrato sem termo e trabalhou na empresa durante um ano e seis meses, o prazo de aviso prévio que a empresa deveria ter-lhe dado é de 30 dias, segundo o artigo 395º do Código do Trabalho (  sabiasque.pt/codigo-trabalho/1491-artigo...elo-trabalhador.html ). Se a empresa não cumpriu esse prazo, tem direito a receber uma indemnização correspondente aos dias em falta, calculada com base na sua retribuição base e diuturnidades.

Assim, se a empresa só lhe comunicou a intenção de despedimento no dia 7 de agosto, para cessar o contrato no dia 11 de agosto, tem direito a receber uma indemnização correspondente a 26 dias de trabalho (30 dias do prazo de aviso prévio menos os 4 dias que a empresa lhe comunicou). Se o seu salário mensal é de 800€, por exemplo, a sua indemnização seria de 800€ / 30 x 26 = 693,33€.

Portanto, somando esse valor aos outros que mencionou (férias não gozadas, subsídio de férias, subsídio de natal e compensação por despedimento), teria a receber um total de 1993,33€. Esse seria o valor mínimo que deveria pedir à empresa nas negociações.

Espero que esta informação seja útil e que consiga obter um acordo justo com a empresa.
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