O aviso prévio é uma comunicação escrita, do trabalhador ao empregador, ou vice-versa, quando se pretende fazer cessar um contrato de trabalho. O aviso prévio deve ser feito com uma certa antecedência, que varia consoante o tipo e a duração do contrato de trabalho.
No seu caso, se tem um contrato sem termo e trabalhou na empresa durante um ano e seis meses, o prazo de aviso prévio que a empresa deveria ter-lhe dado é de 30 dias, segundo o artigo 395º do Código do Trabalho (
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1491-artigo...elo-trabalhador.html
). Se a empresa não cumpriu esse prazo, tem direito a receber uma indemnização correspondente aos dias em falta, calculada com base na sua retribuição base e diuturnidades.
Assim, se a empresa só lhe comunicou a intenção de despedimento no dia 7 de agosto, para cessar o contrato no dia 11 de agosto, tem direito a receber uma indemnização correspondente a 26 dias de trabalho (30 dias do prazo de aviso prévio menos os 4 dias que a empresa lhe comunicou). Se o seu salário mensal é de 800€, por exemplo, a sua indemnização seria de 800€ / 30 x 26 = 693,33€.
Portanto, somando esse valor aos outros que mencionou (férias não gozadas, subsídio de férias, subsídio de natal e compensação por despedimento), teria a receber um total de 1993,33€. Esse seria o valor mínimo que deveria pedir à empresa nas negociações.
Espero que esta informação seja útil e que consiga obter um acordo justo com a empresa.