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Ferias trabalhadas obrigadas.

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Sapatilhas Desligado
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    Ferias trabalhadas obrigadas.

    26 maio 2010 12:53
    #218
    Eu no dia 04-06-2010 acabo de dar os 60 dias á empresa. A pergunta é,uma vez que a empresa me obrigou a eu trabalhar os 22 dias de ferias a que tinha direito,só me vai remunerar com um mês de ferias trabalhadas, ou terá que pagar as ferias trabalhadas a dobrar.Gostaria de ter uma resposta Por favor.
    O
    Ovelheiro Desligado
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    Re: Ferias trabalhadas obrigadas.

    27 maio 2010 22:22
    #223
    Joaquim, as férias em modo algum podem ser trabalhadas.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Ferias trabalhadas obrigadas.

    29 maio 2010 17:53 - 28 Mar. 2024 20:10
    #240
    No caso presente não se trata de "trabalhar durante as férias", mas sim do direito que a entidade patronal tem de decidir se o trabalhador, em caso de rescisão de contrato por este, trabalha ou não o período de pré-aviso na íntegra. Assim, sendo que o empregador decidiu que trabalharia os 60 dias na íntegra, deverá pagar-lhe os 22 dias de férias + o respetivo subsídio + proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano da rescisão do contrato. Em caso de subsistência da dúvida sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) e que possa, assim, elucidar-nos também.
    Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:10 por Pedro Ferreira.

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