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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Ferias trabalhadas obrigadas.

Ferias trabalhadas obrigadas.foi criado por Sapatilhas

26 maio 2010 12:53 #218
Eu no dia 04-06-2010 acabo de dar os 60 dias á empresa. A pergunta é,uma vez que a empresa me obrigou a eu trabalhar os 22 dias de ferias a que tinha direito,só me vai remunerar com um mês de ferias trabalhadas, ou terá que pagar as ferias trabalhadas a dobrar.Gostaria de ter uma resposta Por favor.

Respondido por Ovelheiro no tópico Ferias trabalhadas obrigadas.

27 maio 2010 22:22 #223
Joaquim, as férias em modo algum podem ser trabalhadas.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ferias trabalhadas obrigadas.

29 maio 2010 17:53 - 28 Mar. 2024 20:10 #240
No caso presente não se trata de "trabalhar durante as férias", mas sim do direito que a entidade patronal tem de decidir se o trabalhador, em caso de rescisão de contrato por este, trabalha ou não o período de pré-aviso na íntegra. Assim, sendo que o empregador decidiu que trabalharia os 60 dias na íntegra, deverá pagar-lhe os 22 dias de férias + o respetivo subsídio + proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano da rescisão do contrato. Em caso de subsistência da dúvida sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) e que possa, assim, elucidar-nos também.
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:10 por Pedro Ferreira.
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