No caso presente não se trata de "trabalhar durante as férias", mas sim do direito que a entidade patronal tem de decidir se o trabalhador, em caso de rescisão de contrato por este, trabalha ou não o período de pré-aviso na íntegra. Assim, sendo que o empregador decidiu que trabalharia os 60 dias na íntegra, deverá pagar-lhe os 22 dias de férias + o respetivo subsídio + proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano da rescisão do contrato. Em caso de subsistência da dúvida sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) e que possa, assim, elucidar-nos também.