Sim, pode propor essa "troca", mas corre o risco da empresa lhe dizer que apenas pode prescindir dos dias de férias não gozados, ou seja, não poderia prescindir dos 60 dias de aviso prévio na íntegra, teria de prescindir apenas dos dias de férias não gozados e do respetivo subsídio. Não perde nada em propor, a empresa fará as suas contas e verá qual a situação mais vantajosa, podendo fazer-lhe uma contra-proposta.