Responder: Rescisão com proposta de prescindir dos 60 dias de aviso

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Histórico do tópico: Rescisão com proposta de prescindir dos 60 dias de aviso

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Sim, pode propor essa "troca", mas corre o risco da empresa lhe dizer que apenas pode prescindir dos dias de férias não gozados, ou seja, não poderia prescindir dos 60 dias de aviso prévio na íntegra, teria de prescindir apenas dos dias de férias não gozados e do respetivo subsídio. Não perde nada em propor, a empresa fará as suas contas e verá qual a situação mais vantajosa, podendo fazer-lhe uma contra-proposta.

Boa noite a todos.
Pretendo rescindir o meu contrato, com 8 anos de trabalho. A minha empresa vai descontar os dias de férias não usufruídos. Mas fico com vínculo à mesma durante os 60 dias. Posso propor à empresa prescindir do aviso prévio, sendo que eu prescindiria das ferias não usufruidas e respetivo subsídio?
obrigada

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