Como poderá ler em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
, sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. Isto será uma questão que a pessoa/trabalhadora terá de confirmar e tratar. Quanto à rescisão, tratando-se de um contrato de trabalho sem termo com duração superior a 2 anos, a rescisão do contrato deverá ser feita por escrito e, por norma, com 60 dias de aviso prévio, a não ser que haja outro acordo entre as partes. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador no artigo indicado em cima.