Responder: Rescisão contrato empregada doméstica

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Histórico do tópico: Rescisão contrato empregada doméstica

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Como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html , sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. Isto será uma questão que a pessoa/trabalhadora terá de confirmar e tratar. Quanto à rescisão, tratando-se de um contrato de trabalho sem termo com duração superior a 2 anos, a rescisão do contrato deverá ser feita por escrito e, por norma, com 60 dias de aviso prévio, a não ser que haja outro acordo entre as partes. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador no artigo indicado em cima.

Olá,

Tenho um contrato com uma empregada doméstica (apenas tardes e em modo de remuneração convencional horária) há pouco mais de 2 anos com os descontos para segurança social pagos por mim mensalmente.
Esse mesmo contrato tem definido o local de trabalho. Acontece que este mês saí definitivamente daquela morada para uma nova que fica noutro concelho e a minha empregada doméstica recusou-se a trabalhar na nova morada.
Pelo que li ela não terá direito a subsidio de desemprego porque não trabalhava a tempo inteiro mas precisava de ajuda para fazermos a rescisão do contrato de forma correta.

Obrigado,

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