Responder: Caducidade de Contrato/Não renovação

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Histórico do tópico: Caducidade de Contrato/Não renovação

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Resposta para Sandra Pessoa

1) Não a podem obrigar a assinar um "aditamento" que, no fundo, lhe permite despedi-la antecipadamente... pensamos que se trate de um despedimento ilegal.

2) O trabalhador deve ter o seu dinheiro disponível na conta (ou em mãos) até ao último dia de vigência do contrato.

3) Caso não receba o "acerto de contas e o ordenado relativo ao mês de Março" dentro do prazo previsto (ou combinado), deve fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Resposta para Sofia Cerqueira

Informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

Informações sobre caducidade de contrato a termo certo em sabiasque.pt//trabalho/legislacao/resumo...o-a-termo-certo.html

Boa noite,
Trabalho no refeitório de uma faculdade, que por caisa desta situação está fechado, eu tinha contrato até junho, mas pediram para eu assinar um aditamento para me poderem despedir por caducidade do contrato a dia 5de Abril.
1°questão: é possível procederem desta forma?
2°questão: qual o prazo legal para a empresa pagar o acerto de contas?
3° questão: o que poderei fazer para receber o acerto de contas e o ordenado relativo ao mês de Março?

Agradeço desde já.
Sandra Pessoa

Bom dia,



Iniciei o meu contrato de trabalho com a empresa em 15 de outubro de

2018, renovando-se automaticamente por períodos de 6 meses, agora dia

15 de abril de 2020 vai terminar outro período de 6 meses, que segundo

a empregadora não deve SER RENOVADO? Pergunto quais são os direitos

que tenho a receber? Estive de férias desde o dia 18 de março até dia

31 março de 2020? Será possível ajudarem a calcular o que devo receber em termos monetários?



M. Cumprimentos,

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