Bom dia,
Tenho um contrato de trabalho sem termo com uma empresa. Neste momento pretendo pôr a carta de demissão, sabendo de antemão que devo fazer o aviso prévio de 60 dias. A minha questão é se é possível usar os 42 dias de férias que tenho para gozar para colmatar os dias do aviso prévio, e se esse dias de férias serão contados de forma corrida, ou se excluem feriados e fins de semana...
Obrigado