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Suspensão contrato de trabalho
- Helder Castro76
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa noite
Estou empregado numa empresa desde Julho de 1996, entretanto desde de Janeiro de 2017 estou com a suspensão do contrato de trabalho.
Esta situação surge após a medicina de trabalho dar-me como INAPTO DEFINITIVAMENTE para as minhas funções, recomendado mudança de funções.
A empresa recusou tal pedido alegando mil motivos.
Tentei junto deles um acordo que passava pelo meu despedimento, mas alegaram que não tinham quota para isso.
Durante este período sempre foi essa a resposta. Entretanto na semana passada fui contactado por eles para chegar a acordo.
O acordo seria a carta para o fundo de desemprego.
As minhas dúvidas são:
*Tenho direito a subsidio de desemprego, visto que não desconto para a segurança social desde o inicio da suspensão?
*Será que tenho mais algum direito ou indemnização?
O que posso fazer?
Obrigado
Helder Castro
Estou empregado numa empresa desde Julho de 1996, entretanto desde de Janeiro de 2017 estou com a suspensão do contrato de trabalho.
Esta situação surge após a medicina de trabalho dar-me como INAPTO DEFINITIVAMENTE para as minhas funções, recomendado mudança de funções.
A empresa recusou tal pedido alegando mil motivos.
Tentei junto deles um acordo que passava pelo meu despedimento, mas alegaram que não tinham quota para isso.
Durante este período sempre foi essa a resposta. Entretanto na semana passada fui contactado por eles para chegar a acordo.
O acordo seria a carta para o fundo de desemprego.
As minhas dúvidas são:
*Tenho direito a subsidio de desemprego, visto que não desconto para a segurança social desde o inicio da suspensão?
*Será que tenho mais algum direito ou indemnização?
O que posso fazer?
Obrigado
Helder Castro
Respondido por Helder Castro76
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Em primeiro, sugerimos-lhe que leia as informações em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Em segundo, sugerimos-lhe que, antes de concordar ou assinar o que quer que seja, consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para clarificar todas as dúvidas que a situação lhe levanta.
Em segundo, sugerimos-lhe que, antes de concordar ou assinar o que quer que seja, consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para clarificar todas as dúvidas que a situação lhe levanta.
Respondido por Beatriz Madeira
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