Boa noite,
Tenho uma contrato de trabalho a termo certo, renovável automaticamente, que iniciou a 01/12/2016.
A 01/12/2019, o contrato passará automaticamente a sem termo por atingir os limites máximos de renovações. No entanto, surgiu uma proposta melhor, a qual pretendo aceitar.
Tenciono notificar e entidade patronal no dia 01/12/2019 da minha intenção de rescindir o contrato, cumprindo o aviso prévio de 60 dias, pelo que farei terminar o contrato a 31/01/2020.
A minha dúvida é, a 1 de Janeiro vence o direito a férias relativo ao ano anterior. Só que eu iniciei o trabalho para a entidade patronal a 01/12/2016 e em 2017 gozei 22 úteis de férias, em 2018 voltei a gozar 22 úteis de férias, e em 2019 outros 22 úteis. Tenho na mesma direito a mais 22 úteis a partir de Janeiro de 2020, ou já não?
Ao enviar a carta a 01/12/2019 devo mencionar que, dos 60 dias de antecedência da rescisão, serão de trabalho efetivo apenas o mês de Dezembro, e o mês de Janeiro corresponderão às férias gozadas, ou já não tenho direito a essas férias?
Em relação ao subsídio de férias e natal, também tenho direito a receber alguma coisa?
Obrigado