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Rescisão de contrato de trabalho.
- VeraC
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Boa noite,
Tenho uma contrato de trabalho a termo certo, renovável automaticamente, que iniciou a 01/12/2016.
A 01/12/2019, o contrato passará automaticamente a sem termo por atingir os limites máximos de renovações. No entanto, surgiu uma proposta melhor, a qual pretendo aceitar.
Tenciono notificar e entidade patronal no dia 01/12/2019 da minha intenção de rescindir o contrato, cumprindo o aviso prévio de 60 dias, pelo que farei terminar o contrato a 31/01/2020.
A minha dúvida é, a 1 de Janeiro vence o direito a férias relativo ao ano anterior. Só que eu iniciei o trabalho para a entidade patronal a 01/12/2016 e em 2017 gozei 22 úteis de férias, em 2018 voltei a gozar 22 úteis de férias, e em 2019 outros 22 úteis. Tenho na mesma direito a mais 22 úteis a partir de Janeiro de 2020, ou já não?
Ao enviar a carta a 01/12/2019 devo mencionar que, dos 60 dias de antecedência da rescisão, serão de trabalho efetivo apenas o mês de Dezembro, e o mês de Janeiro corresponderão às férias gozadas, ou já não tenho direito a essas férias?
Em relação ao subsídio de férias e natal, também tenho direito a receber alguma coisa?
Obrigado
Tenho uma contrato de trabalho a termo certo, renovável automaticamente, que iniciou a 01/12/2016.
A 01/12/2019, o contrato passará automaticamente a sem termo por atingir os limites máximos de renovações. No entanto, surgiu uma proposta melhor, a qual pretendo aceitar.
Tenciono notificar e entidade patronal no dia 01/12/2019 da minha intenção de rescindir o contrato, cumprindo o aviso prévio de 60 dias, pelo que farei terminar o contrato a 31/01/2020.
A minha dúvida é, a 1 de Janeiro vence o direito a férias relativo ao ano anterior. Só que eu iniciei o trabalho para a entidade patronal a 01/12/2016 e em 2017 gozei 22 úteis de férias, em 2018 voltei a gozar 22 úteis de férias, e em 2019 outros 22 úteis. Tenho na mesma direito a mais 22 úteis a partir de Janeiro de 2020, ou já não?
Ao enviar a carta a 01/12/2019 devo mencionar que, dos 60 dias de antecedência da rescisão, serão de trabalho efetivo apenas o mês de Dezembro, e o mês de Janeiro corresponderão às férias gozadas, ou já não tenho direito a essas férias?
Em relação ao subsídio de férias e natal, também tenho direito a receber alguma coisa?
Obrigado
Respondido por VeraC
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato de trabalho.
11 Dez. 2019 17:14 #21706
"Ganha" 22 úteis em Janeiro de 2020, mas já não os vai gozar, porque termina a sua prestação para a empresa a 31/01/2020. No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Mais informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Ao enviar a carta a 01/12/2019 devo mencionar apenas que a comunicação de rescisão contratual deverá ter efeitos a partir da data que pretende, sendo o empregador responsável por "fazer as contas" às férias gozadas ou por gozar e ao respetivo subsídio, assim como em relação ao subsídio de Natal, deverá receber 1/12 relativos ao mês de Janeiro de 2020. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador (e modelos de carta) em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Esclarecimento: os contratos a termo certo que atingem os limites máximos legais de renovações não passam automaticamente a sem termo; isto acontecerá se o empregador não comunicar a respetiva rescisão e o trabalhador se mantiver na empresa por mais de 15 dias consecutivos sem que seja feito outro tipo de contratação.
Ao enviar a carta a 01/12/2019 devo mencionar apenas que a comunicação de rescisão contratual deverá ter efeitos a partir da data que pretende, sendo o empregador responsável por "fazer as contas" às férias gozadas ou por gozar e ao respetivo subsídio, assim como em relação ao subsídio de Natal, deverá receber 1/12 relativos ao mês de Janeiro de 2020. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador (e modelos de carta) em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Esclarecimento: os contratos a termo certo que atingem os limites máximos legais de renovações não passam automaticamente a sem termo; isto acontecerá se o empregador não comunicar a respetiva rescisão e o trabalhador se mantiver na empresa por mais de 15 dias consecutivos sem que seja feito outro tipo de contratação.
Respondido por Beatriz Madeira
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