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trabalho

Direitos após denúncia contrato sem termofoi criado por A. Alves

26 Set. 2019 13:26 #21510
Contrato iniciou no dia 29 Maio 2017 (sem termo)

Só gozei férias (22 dias) em Outubro 2018 – em troca do período de aviso prévio 30 dias

Contrato cessou em 01 de Novembro de 2018 (denúncia por parte empregado)
Valor base 914,00Euros/mês
Isenção horário 182,00Euros
Período baixa: Julho, Agosto e Setembro 2018

Queria saber quantos dias de férias tinha direito referentes a 2017 /(após 6 meses a gozar até Abril, não é assim?) e em 2018 (quando fiz o ano completo) tinha direito a 22 dias?) E relativamente aos meses em 2018 que trabalhei para gozar férias em 2019 (tendo cessado antes o contrato?)

Valor dos subsídios férias 2017
Valor subsídio férias 2018
Valor subsídio Natal 2017
Valor proporcionais subsídio Natal 2018

Proporcionais subsídio férias (que iria gozar 2019) e proporcionais férias (que iria gozar 2019) tinha direito a quanto?

A entidade patronal diz que só tinha direito a 31 dias de férias.

A entidade diz que foram pagos:
Junho de 2017: 38,08 Euros;
Julho de 2017: 38,08 Euros;
Agosto de 2017: 266,56 Euros;
Agosto de 2017: 38,08 Euros;
Setembro de 2017: 38,08 Euros;
Outubro de 2017: 38,08 Euros;
Novembro de 2017: 38,08 Euros;
Dezembro de 2017: 38,08 Euros;
Janeiro de 2018: 38,08 Euros;
Fevereiro de 2018: 38,08 Euros;
Março de 2018: 38,08 Euros;
Abril de 2018: 38,08 Euros;
Maio de 2018: 38,08 Euros;
Junho de 2018: 38,08 Euros;
Julho de 2018: 457,00 Euros; (recibo não contempla)
Fevereiro de 2019: 498,55 Euros;
Março de 2019: 498,55 Euros (não tenho qualquer recibo)

Agradeço o esclarecimento.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico trabalho

26 Set. 2019 13:54 #21511
(A.) - Contrato iniciou no dia 29 Maio 2017 (sem termo)

Só gozei férias (22 dias) em Outubro 2018 – em troca do período de aviso prévio 30 dias

Contrato cessou em 01 de Novembro de 2018 (denúncia por parte empregado)
Valor base 914,00Euros/mês
Isenção horário 182,00Euros
Período baixa: Julho, Agosto e Setembro 2018

Queria saber quantos dias de férias tinha direito referentes a 2017 /(após 6 meses a gozar até Abril, não é assim?) e em 2018 (quando fiz o ano completo) tinha direito a 22 dias?) E relativamente aos meses em 2018 que trabalhei para gozar férias em 2019 (tendo cessado antes o contrato?)

Valor dos subsídios férias 2017
Valor subsídio férias 2018
Valor subsídio Natal 2017
Valor proporcionais subsídio Natal 2018

Proporcionais subsídio férias (que iria gozar 2019) e proporcionais férias (que iria gozar 2019) tinha direito a quanto?

A entidade patronal diz que só tinha direito a 31 dias de férias.

A entidade diz que foram pagos:
Junho de 2017: 38,08 Euros;
Julho de 2017: 38,08 Euros;
Agosto de 2017: 266,56 Euros;
Agosto de 2017: 38,08 Euros;
Setembro de 2017: 38,08 Euros;
Outubro de 2017: 38,08 Euros;
Novembro de 2017: 38,08 Euros;
Dezembro de 2017: 38,08 Euros;
Janeiro de 2018: 38,08 Euros;
Fevereiro de 2018: 38,08 Euros;
Março de 2018: 38,08 Euros;
Abril de 2018: 38,08 Euros;
Maio de 2018: 38,08 Euros;
Junho de 2018: 38,08 Euros;
Julho de 2018: 457,00 Euros; (recibo não contempla)
Fevereiro de 2019: 498,55 Euros;
Março de 2019: 498,55 Euros (não tenho qualquer recibo)


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Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalho

15 Out. 2019 16:50 - 15 Out. 2019 17:19 #21565
Férias 2017: No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Tendo iniciado a 29 Maio, este mês não conta para férias, podendo contabilizar 7 meses completos (Junho a Dezembro) X 2 dias de férias/mês = 14 dias de férias que poderia gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho e até 30 Abril do ano seguinte, 2018.

Férias 2018: No ano seguinte ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. Em anos em que o trabalhador esteja de baixa, para efeitos de contabilização e pagamento de dias de férias, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação. Assim, em 2018 trabalhou entre Janeiro e Junho (6 meses) e, depois da baixa, Setembro e Outubro (2 meses). No entanto, como nos diz que rescindiu o contrato em 1 Novembro 2018, não fez o ano completo, este foi o ano de rescisão de contrato. Neste ano tem, ao todo, 8 meses de trabalho que, para efeitos de férias, vão ser contabilizados como sendo "do ano da rescisão do contrato", tendo direito a 1,8 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, em 2018 tem direito a 8 meses X 1,8 dias = 14 dias e 2,5 horas de férias.

Não goza as férias relativas ao trabalho de 2018 no ano seguinte.. quando se termina um contrato, seja por iniciativa do empregador, seja do trabalhador, este goza as férias antes do término do contrato ou, em alternativa, o empregador paga-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio proporcional.

Quanto aos valores que a "entidade diz que foram pagos", tem de pedir os comprovativos/recibos, sob pena de poder ameaçar que fará queixa à ACT se não lhe entregarem um documento que é seu direito receber.

Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Ultima edição : 15 Out. 2019 17:19 por Beatriz Madeira.
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