Férias 2017: No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Tendo iniciado a 29 Maio, este mês não conta para férias, podendo contabilizar 7 meses completos (Junho a Dezembro) X 2 dias de férias/mês = 14 dias de férias que poderia gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho e até 30 Abril do ano seguinte, 2018.
Férias 2018: No ano seguinte ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. Em anos em que o trabalhador esteja de baixa, para efeitos de contabilização e pagamento de dias de férias, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação. Assim, em 2018 trabalhou entre Janeiro e Junho (6 meses) e, depois da baixa, Setembro e Outubro (2 meses). No entanto, como nos diz que rescindiu o contrato em 1 Novembro 2018, não fez o ano completo, este foi o ano de rescisão de contrato. Neste ano tem, ao todo, 8 meses de trabalho que, para efeitos de férias, vão ser contabilizados como sendo "do ano da rescisão do contrato", tendo direito a 1,8 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, em 2018 tem direito a 8 meses X 1,8 dias = 14 dias e 2,5 horas de férias.
Não goza as férias relativas ao trabalho de 2018 no ano seguinte.. quando se termina um contrato, seja por iniciativa do empregador, seja do trabalhador, este goza as férias antes do término do contrato ou, em alternativa, o empregador paga-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio proporcional.
Quanto aos valores que a "entidade diz que foram pagos", tem de pedir os comprovativos/recibos, sob pena de poder ameaçar que fará queixa à ACT se não lhe entregarem um documento que é seu direito receber.
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html