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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Qual a minha situação contratual
- JDLP
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Em dezembro comecei a "trabalhar", sem ter assinado contrato. O acordo seria prestação de serviços (recibos verdes).
Fazia o horário que queria e tinha formação de uma empresa contratada pela suposta entidade patronal que me "contratou".
Acontece que passado 2 ou 3 meses (não sei ao certo) assinei uns documentos de prestação de serviços e de fidelidade (não podia trabalhar no mesmo ramo por outra empresa, num período de x anos) e outro documento que referia que se saísse teria de "indemnizar" a empresa que dava a tal formação.
Os documentos que assinei não estavam assinados pelos donos da empresa e eu nunca recebi os valores referentes ao que deveria ganhar (valor não fixo), nem nunca me inscrevi nas finanças como prestador de serviços. Após assinar os documentos e tendo a experiência na empresa antes de os assinar, achei que não me sentia realizado naquele trabalho e deixei de ir, tendo apenas trocado sms com o responsável, de que não me sentia realizado e que não iria mais... como fazia os horários que queria (havia dias em que nem sequer ia - Às vezes mais do que 2/3 dias seguidos) e nem sequer tinha os documentos do "contrato"achei que estava tudo tranquilo... Será que está?
Quero candidatar-me a outro emprego na mesma área, mas agora tenho receio que a empresa anterior saiba e me obrigue a pagar as indemnizações das formações e essas tretas todas, valores exageradíssimos, digamos...
Será que estive mesmo ligado à tal empresa, será que o contrato foi mesmo efetuado??
Terei problemas futuros?
Fazia o horário que queria e tinha formação de uma empresa contratada pela suposta entidade patronal que me "contratou".
Acontece que passado 2 ou 3 meses (não sei ao certo) assinei uns documentos de prestação de serviços e de fidelidade (não podia trabalhar no mesmo ramo por outra empresa, num período de x anos) e outro documento que referia que se saísse teria de "indemnizar" a empresa que dava a tal formação.
Os documentos que assinei não estavam assinados pelos donos da empresa e eu nunca recebi os valores referentes ao que deveria ganhar (valor não fixo), nem nunca me inscrevi nas finanças como prestador de serviços. Após assinar os documentos e tendo a experiência na empresa antes de os assinar, achei que não me sentia realizado naquele trabalho e deixei de ir, tendo apenas trocado sms com o responsável, de que não me sentia realizado e que não iria mais... como fazia os horários que queria (havia dias em que nem sequer ia - Às vezes mais do que 2/3 dias seguidos) e nem sequer tinha os documentos do "contrato"achei que estava tudo tranquilo... Será que está?
Quero candidatar-me a outro emprego na mesma área, mas agora tenho receio que a empresa anterior saiba e me obrigue a pagar as indemnizações das formações e essas tretas todas, valores exageradíssimos, digamos...
Será que estive mesmo ligado à tal empresa, será que o contrato foi mesmo efetuado??
Terei problemas futuros?
Respondido por JDLP
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A assinatura de qualquer tipo de contrato obriga ao cumprimento do mesmo, mesmo que esse contrato seja "ridículo". A situação parece-nos complicada por várias razões:
1) assinou um contrato (mesmo não tendo o documento assinado pela empresa, esta tem-no assinado por si...)
2) não se inscreveu na Seg. Social (isto significa faltar aos seus deveres de contribuinte)
3) deixou de ir trabalhar por sua iniciativa (isto poderá ser tido como "abandono de posto de trabalho", pelo que a empresa pode alegar despedimento por justa causa... mas também poderá significar que a rescisão tem efeito por iniciativa da empresa e, assim, deixa de estar obrigado ao pagamento dos valores do contrato... mas também significa que, se a empresa quiser problemas, pode arranjar-lhe problemas a si...)
4) não comunicou oficialmente a cessação de contrato (está em situação de "abandono de posto de trabalho")
5) os SMS não têm validade legal para cessação de contrato (a carta e o email têm validade legal, o SMS não está legislado)
6) o contrato foi mesmo efetuado (desde o momento em que o assinou... deveria ter reclamado a sua cópia assinada pela empresa)
7) a empresa pode fazer valer o contrato assinado (o contrato é válido... basta que, no dia em que queiram, alguém da empresa o assine, eles têm as cópias assinadas por si...)
1) assinou um contrato (mesmo não tendo o documento assinado pela empresa, esta tem-no assinado por si...)
2) não se inscreveu na Seg. Social (isto significa faltar aos seus deveres de contribuinte)
3) deixou de ir trabalhar por sua iniciativa (isto poderá ser tido como "abandono de posto de trabalho", pelo que a empresa pode alegar despedimento por justa causa... mas também poderá significar que a rescisão tem efeito por iniciativa da empresa e, assim, deixa de estar obrigado ao pagamento dos valores do contrato... mas também significa que, se a empresa quiser problemas, pode arranjar-lhe problemas a si...)
4) não comunicou oficialmente a cessação de contrato (está em situação de "abandono de posto de trabalho")
5) os SMS não têm validade legal para cessação de contrato (a carta e o email têm validade legal, o SMS não está legislado)
6) o contrato foi mesmo efetuado (desde o momento em que o assinou... deveria ter reclamado a sua cópia assinada pela empresa)
7) a empresa pode fazer valer o contrato assinado (o contrato é válido... basta que, no dia em que queiram, alguém da empresa o assine, eles têm as cópias assinadas por si...)
Respondido por Beatriz Madeira
- JDLP
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
eu nunca recebi valor nenhum, nem mesmo o valor do tempo que estive sem ter assinado o contrato, logo nunca precisei de estar inscrito nas finanças, nem ter faltado aos compromissos como contribuinte, certo???
Há alguma forma de perceber se o contrato foi validado, ou seja, assinado também pela empresa?
Há alguma forma de perceber se o contrato foi validado, ou seja, assinado também pela empresa?
Respondido por JDLP
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O facto de não ter recebido nada não invalida o incumprimento do dever legal de se inscrever na Seg. Social... vamos ver... se deu início de atividade nas Finanças para passar recibos verdes, então também deveria ter-se inscrito na Seg. Social. Funciona no mesmo patamar de cumprimento legal... se, pelo contrário, nunca se inscreveu nas Finanças, nem na Seg. Social, então, efetivamente, é como se não existisse como trabalhador... e não está em incumprimento de nada Outra coisa, se NUNCA RECEBEU NENHUM VALOR, então a prestação de serviços não foi "consumada", certo? Não há nenhuma transferência bancária da empresa para si? Não há nenhuma prova de que recebeu 0,05€ sequer? Então, é como se nem sequer existisse para a empresa. Existirá um contrato que, para saber se foi "validado", teria de pedi-lo à empresa, mas que, sem nunca haver nenhuma troca de dinheiros, não estará "válido"... Ainda assim, sugerimos-lhe que consulte um advogado para que a sua "liberdade" fique sustentada legalmente.
Respondido por Beatriz Madeira
- JDLP
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Nunca estive inscrito, nem nas finanças, nem na segurança social. Nunca recebi um cêntimo, nunca fiz o seguro de trabalho exigido para o pessoal dos recibos verdes, nada.
Nem quero receber o valor do "trabalho" enquanto lá estive... caí em mim e não fui correto com eles,nunca exigiria isso, nem nunca exigi,... se não recebi os valores que deveria ter recebido foi porque nunca me registei com trabalhador independente, não porque a empresa "não queria pagar"...
Nem quero receber o valor do "trabalho" enquanto lá estive... caí em mim e não fui correto com eles,nunca exigiria isso, nem nunca exigi,... se não recebi os valores que deveria ter recebido foi porque nunca me registei com trabalhador independente, não porque a empresa "não queria pagar"...
Respondido por JDLP
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