A assinatura de qualquer tipo de contrato obriga ao cumprimento do mesmo, mesmo que esse contrato seja "ridículo". A situação parece-nos complicada por várias razões:
1) assinou um contrato (mesmo não tendo o documento assinado pela empresa, esta tem-no assinado por si...)
2) não se inscreveu na Seg. Social (isto significa faltar aos seus deveres de contribuinte)
3) deixou de ir trabalhar por sua iniciativa (isto poderá ser tido como "abandono de posto de trabalho", pelo que a empresa pode alegar despedimento por justa causa... mas também poderá significar que a rescisão tem efeito por iniciativa da empresa e, assim, deixa de estar obrigado ao pagamento dos valores do contrato... mas também significa que, se a empresa quiser problemas, pode arranjar-lhe problemas a si...)
4) não comunicou oficialmente a cessação de contrato (está em situação de "abandono de posto de trabalho")
5) os SMS não têm validade legal para cessação de contrato (a carta e o email têm validade legal, o SMS não está legislado)
6) o contrato foi mesmo efetuado (desde o momento em que o assinou... deveria ter reclamado a sua cópia assinada pela empresa)
7) a empresa pode fazer valer o contrato assinado (o contrato é válido... basta que, no dia em que queiram, alguém da empresa o assine, eles têm as cópias assinadas por si...)