O facto de não ter recebido nada não invalida o incumprimento do dever legal de se inscrever na Seg. Social... vamos ver... se deu início de atividade nas Finanças para passar recibos verdes, então também deveria ter-se inscrito na Seg. Social. Funciona no mesmo patamar de cumprimento legal... se, pelo contrário, nunca se inscreveu nas Finanças, nem na Seg. Social, então, efetivamente, é como se não existisse como trabalhador... e não está em incumprimento de nada
Outra coisa, se NUNCA RECEBEU NENHUM VALOR, então a prestação de serviços não foi "consumada", certo? Não há nenhuma transferência bancária da empresa para si? Não há nenhuma prova de que recebeu 0,05€ sequer? Então, é como se nem sequer existisse para a empresa. Existirá um contrato que, para saber se foi "validado", teria de pedi-lo à empresa, mas que, sem nunca haver nenhuma troca de dinheiros, não estará "válido"... Ainda assim, sugerimos-lhe que consulte um advogado para que a sua "liberdade" fique sustentada legalmente.