Não existe qualquer obrigação de tornar efetivo um trabalhador que tenha feito três contratos consecutivos com termo certo. Pode acontecer que o empregador lhe proponha outro tipo de contrato, que teria de ser sem termo (efetivo), porque já não pode ter mais contratos a termo certo seguidos, pode ser que lhe proponha uma "interrupção" para depois poder voltar a contratá-la com contrato a termo certo (agora já só poderá fazer dois consecutivos, a lei alterou), ou pode ser que, simplesmente, não renove nenhum tipo de contratação consigo. Neste caso, veja a informação relativa a caducidade de contrato em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html