Os 22 dias de férias anuais "ganham-se" a cada 1 Janeiro, podendo ser gozados até 30 Abril do ano seguinte.
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
As férias de 2018 deveriam ter sido gozadas até 30 Abril de 2019. Caso isto não tenha acontecido, o empregador deve pagar-lhe os dias que não gozou, assim como o respetivo/proporcional subsídio.
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Mais informação sobre cálculo do subsídio de férias em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2316-calc...sidio-de-ferias.html
Mais informações sobre cálculo do subsídio de Natal em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2317-calc...bsidio-de-natal.html