O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
Se passa recibos verdes, então tem de fazer/pagar os seus próprios descontos, sendo uma "contradição", e até mesmo uma "incompatibilidade", ser o empregador a fazer/pagar os seus descontos. Um trabalhador independente (que passa recibos verdes) não deve, por princípio, ter um "vínculo contratual" como se fosse um trabalhador de empresa, a esta situação chama-se "falso recibo verde". Pode ter, por exemplo, um contrato de prestação de serviços e, desta forma, haver uma partilha no pagamento dos descontos. E sim, neste caso pode ser "despedida assim da noite para o dia" ou quando termina a prestação de serviços. No entanto, se passa recibos verdes mas é o empregador que faz os seus descontos, a sua situação laboral é, muito provavelmente, a de trabalhador efetivo (confirmar com a ACT, contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
Se não passa recibos verdes, então deve solicitar ao empregador a entrega dos seus recibos de vencimento. Neste caso não "pode ser despedida assim da noite para o dia", sendo que poderá verificar as condições em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html