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Não assinei qualquer tipo de contrato

Não assinei qualquer tipo de contratofoi criado por SofiaPacheco

28 Ago. 2018 02:24 - 28 Ago. 2018 08:15 #19836
Boa noite,

Tenho uma dúvida/questão. Agradeço desde já a quem me saiba responder.

Estou numa empresa (sector privado) desde de Outubro de 2017, portanto à (quase) 11 meses. Durante estes 11 meses não assinei qualquer tipo de documento.
É o 1º trabalho onde faço descontos para a Seg. Social.

Acedi à Seg. Social Directa e vi que as Remunerações Mensais estão a ser declaradas pela entidade empregadora (3 meses de 2017 + Sub. Natal + 7 meses 2018 + Sub. Férias).
E na Remunerações Anuais declaradas pela entidade empregadora aparece o referente ao ano de 2017.

No final do mês, recebo a tempo e horas o valor que foi estipulado. No entanto, durante estes (quase) 11 meses nunca recebi um recibo de vencimento.

A minha questão está no sentido de perceber qual é o vínculo laboral que eu tenho com a empresa? Posso vir a ser despedida assim da noite para o dia devido a não ter assinado um contrato?
Já ouvi várias versões de respostas. Uma delas é que sou equiparada a uma pessoa que está efectiva/quadros da empresa. Outra delas é que apesar dos descontos eu estou a Recibo Verdes (não entendo muito de Rec. Verdes, mas acho que não se adequa à minha situação).

Obrigada,
Sofia Pacheco
Ultima edição : 28 Ago. 2018 08:15 por SofiaPacheco.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não assinei qualquer tipo de contrato

28 Ago. 2018 11:32 #19837
O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.

Se passa recibos verdes, então tem de fazer/pagar os seus próprios descontos, sendo uma "contradição", e até mesmo uma "incompatibilidade", ser o empregador a fazer/pagar os seus descontos. Um trabalhador independente (que passa recibos verdes) não deve, por princípio, ter um "vínculo contratual" como se fosse um trabalhador de empresa, a esta situação chama-se "falso recibo verde". Pode ter, por exemplo, um contrato de prestação de serviços e, desta forma, haver uma partilha no pagamento dos descontos. E sim, neste caso pode ser "despedida assim da noite para o dia" ou quando termina a prestação de serviços. No entanto, se passa recibos verdes mas é o empregador que faz os seus descontos, a sua situação laboral é, muito provavelmente, a de trabalhador efetivo (confirmar com a ACT, contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

Se não passa recibos verdes, então deve solicitar ao empregador a entrega dos seus recibos de vencimento. Neste caso não "pode ser despedida assim da noite para o dia", sendo que poderá verificar as condições em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

Respondido por SofiaPacheco no tópico Não assinei qualquer tipo de contrato

28 Ago. 2018 22:47 #19840
Eu não faço/pago qualquer tipo de descontos. Nem tratei de nada com a Seg. Social, mas achei estranho no 1º e 2º mês não ter recibo qualquer recibo de vencimento e foi aí que pedi a senha de acesso à Seg. Social Directa e vi que os descontos estavam a ser feitos.

Também não me pareça que seja trabalhador de prestação de serviços (aquele que divide os descontos). Calculo que neste caso eu teria que assinar ou preencher algo a indicar que estou a fazer a divisão com aquela entidade empregadora.. Estou certa?

Caso o empregador se recuse a dar os recibos de vencimentos, o que posso fazer?
Neste momento, posso estar descansada em que estou equiparada a uma trabalhadora efetiva, certo?

Obrigada,
Sofia Pacheco

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não assinei qualquer tipo de contrato

29 Ago. 2018 10:35 #19844
O nr. 1 do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), diz que "Considera-se sem termo o contrato de trabalho: (...) c) Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo; (...).".

Uma vez que confirmou que os descontos estão a ser feitos, cremos que não haverá dúvidas quanto à relação laboral existente: sem termo, efetiva. No entanto, sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para obter uma confirmação oficial desta informação e para perguntar o que fazer para obter os recibos de vencimentos.
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