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Não assinei qualquer tipo de contrato
- SofiaPacheco
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Não assinei qualquer tipo de contratofoi criado por SofiaPacheco
28 Ago. 2018 02:24 - 28 Ago. 2018 08:15 #19836
Boa noite,
Tenho uma dúvida/questão. Agradeço desde já a quem me saiba responder.
Estou numa empresa (sector privado) desde de Outubro de 2017, portanto à (quase) 11 meses. Durante estes 11 meses não assinei qualquer tipo de documento.
É o 1º trabalho onde faço descontos para a Seg. Social.
Acedi à Seg. Social Directa e vi que as Remunerações Mensais estão a ser declaradas pela entidade empregadora (3 meses de 2017 + Sub. Natal + 7 meses 2018 + Sub. Férias).
E na Remunerações Anuais declaradas pela entidade empregadora aparece o referente ao ano de 2017.
No final do mês, recebo a tempo e horas o valor que foi estipulado. No entanto, durante estes (quase) 11 meses nunca recebi um recibo de vencimento.
A minha questão está no sentido de perceber qual é o vínculo laboral que eu tenho com a empresa? Posso vir a ser despedida assim da noite para o dia devido a não ter assinado um contrato?
Já ouvi várias versões de respostas. Uma delas é que sou equiparada a uma pessoa que está efectiva/quadros da empresa. Outra delas é que apesar dos descontos eu estou a Recibo Verdes (não entendo muito de Rec. Verdes, mas acho que não se adequa à minha situação).
Obrigada,
Sofia Pacheco
Tenho uma dúvida/questão. Agradeço desde já a quem me saiba responder.
Estou numa empresa (sector privado) desde de Outubro de 2017, portanto à (quase) 11 meses. Durante estes 11 meses não assinei qualquer tipo de documento.
É o 1º trabalho onde faço descontos para a Seg. Social.
Acedi à Seg. Social Directa e vi que as Remunerações Mensais estão a ser declaradas pela entidade empregadora (3 meses de 2017 + Sub. Natal + 7 meses 2018 + Sub. Férias).
E na Remunerações Anuais declaradas pela entidade empregadora aparece o referente ao ano de 2017.
No final do mês, recebo a tempo e horas o valor que foi estipulado. No entanto, durante estes (quase) 11 meses nunca recebi um recibo de vencimento.
A minha questão está no sentido de perceber qual é o vínculo laboral que eu tenho com a empresa? Posso vir a ser despedida assim da noite para o dia devido a não ter assinado um contrato?
Já ouvi várias versões de respostas. Uma delas é que sou equiparada a uma pessoa que está efectiva/quadros da empresa. Outra delas é que apesar dos descontos eu estou a Recibo Verdes (não entendo muito de Rec. Verdes, mas acho que não se adequa à minha situação).
Obrigada,
Sofia Pacheco
Ultima edição : 28 Ago. 2018 08:15 por SofiaPacheco.
Respondido por SofiaPacheco
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não assinei qualquer tipo de contrato
28 Ago. 2018 11:32 #19837
O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
Se passa recibos verdes, então tem de fazer/pagar os seus próprios descontos, sendo uma "contradição", e até mesmo uma "incompatibilidade", ser o empregador a fazer/pagar os seus descontos. Um trabalhador independente (que passa recibos verdes) não deve, por princípio, ter um "vínculo contratual" como se fosse um trabalhador de empresa, a esta situação chama-se "falso recibo verde". Pode ter, por exemplo, um contrato de prestação de serviços e, desta forma, haver uma partilha no pagamento dos descontos. E sim, neste caso pode ser "despedida assim da noite para o dia" ou quando termina a prestação de serviços. No entanto, se passa recibos verdes mas é o empregador que faz os seus descontos, a sua situação laboral é, muito provavelmente, a de trabalhador efetivo (confirmar com a ACT, contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
Se não passa recibos verdes, então deve solicitar ao empregador a entrega dos seus recibos de vencimento. Neste caso não "pode ser despedida assim da noite para o dia", sendo que poderá verificar as condições em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Se passa recibos verdes, então tem de fazer/pagar os seus próprios descontos, sendo uma "contradição", e até mesmo uma "incompatibilidade", ser o empregador a fazer/pagar os seus descontos. Um trabalhador independente (que passa recibos verdes) não deve, por princípio, ter um "vínculo contratual" como se fosse um trabalhador de empresa, a esta situação chama-se "falso recibo verde". Pode ter, por exemplo, um contrato de prestação de serviços e, desta forma, haver uma partilha no pagamento dos descontos. E sim, neste caso pode ser "despedida assim da noite para o dia" ou quando termina a prestação de serviços. No entanto, se passa recibos verdes mas é o empregador que faz os seus descontos, a sua situação laboral é, muito provavelmente, a de trabalhador efetivo (confirmar com a ACT, contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
Se não passa recibos verdes, então deve solicitar ao empregador a entrega dos seus recibos de vencimento. Neste caso não "pode ser despedida assim da noite para o dia", sendo que poderá verificar as condições em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Respondido por Beatriz Madeira
- SofiaPacheco
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Respondido por SofiaPacheco no tópico Não assinei qualquer tipo de contrato
28 Ago. 2018 22:47 #19840
Eu não faço/pago qualquer tipo de descontos. Nem tratei de nada com a Seg. Social, mas achei estranho no 1º e 2º mês não ter recibo qualquer recibo de vencimento e foi aí que pedi a senha de acesso à Seg. Social Directa e vi que os descontos estavam a ser feitos.
Também não me pareça que seja trabalhador de prestação de serviços (aquele que divide os descontos). Calculo que neste caso eu teria que assinar ou preencher algo a indicar que estou a fazer a divisão com aquela entidade empregadora.. Estou certa?
Caso o empregador se recuse a dar os recibos de vencimentos, o que posso fazer?
Neste momento, posso estar descansada em que estou equiparada a uma trabalhadora efetiva, certo?
Obrigada,
Sofia Pacheco
Também não me pareça que seja trabalhador de prestação de serviços (aquele que divide os descontos). Calculo que neste caso eu teria que assinar ou preencher algo a indicar que estou a fazer a divisão com aquela entidade empregadora.. Estou certa?
Caso o empregador se recuse a dar os recibos de vencimentos, o que posso fazer?
Neste momento, posso estar descansada em que estou equiparada a uma trabalhadora efetiva, certo?
Obrigada,
Sofia Pacheco
Respondido por SofiaPacheco
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não assinei qualquer tipo de contrato
29 Ago. 2018 10:35 #19844
O nr. 1 do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), diz que "Considera-se sem termo o contrato de trabalho: (...) c) Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo; (...).".
Uma vez que confirmou que os descontos estão a ser feitos, cremos que não haverá dúvidas quanto à relação laboral existente: sem termo, efetiva. No entanto, sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para obter uma confirmação oficial desta informação e para perguntar o que fazer para obter os recibos de vencimentos.
Uma vez que confirmou que os descontos estão a ser feitos, cremos que não haverá dúvidas quanto à relação laboral existente: sem termo, efetiva. No entanto, sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para obter uma confirmação oficial desta informação e para perguntar o que fazer para obter os recibos de vencimentos.
Respondido por Beatriz Madeira
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