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Dias de ferias e rescisao de contrato
- magaly83
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Bom dia, assinei contrato dia 16 de abril (contrato de 6 meses) Neste momento tenho uma proposta de emprego melhor a qual pretendo aceitar e iniciar a 2 de julho de 2018. Neste caso, tenho de dar 15 dias à casa (estes dias sao seguidos?)
A quantos dias de ferias tenho direito? Posso usa-los para compensar parte desses 15 dias?
Agradeço a resposta.
Obrigado
A quantos dias de ferias tenho direito? Posso usa-los para compensar parte desses 15 dias?
Agradeço a resposta.
Obrigado
Respondido por magaly83
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dias de ferias e rescisao de contrato
02 Ago. 2018 18:13 #19762
1. Os 15 dias de aviso prévio são seguidos (mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
).
2. Tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).
3. Só poderá utilizar as férias para "compensar parte desses 15 dias" se o empregador concordar.
2. Tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).
3. Só poderá utilizar as férias para "compensar parte desses 15 dias" se o empregador concordar.
Respondido por Beatriz Madeira
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