Não está efetiva.
Só se torna efetivo um trabalhador que não tenha assinado nenhum contrato e que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") fazendo os descontos mensais para a Seg. Social. Para confirmar se os descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) deve consultar a Seg. Social diretamente.
Também se aplica esta regra de "passagem automática a efetivo" quando o trabalhador se mantém em funções nos 15 dias seguintes ao término de um contrato a termo que caduca ou que não é automaticamente renovado, independentemente do tipo do contrato.