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Responder: Recontratacao

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Histórico do tópico: Recontratacao

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Ago. 2018 12:13

Não está efetiva.

Só se torna efetivo um trabalhador que não tenha assinado nenhum contrato e que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") fazendo os descontos mensais para a Seg. Social. Para confirmar se os descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) deve consultar a Seg. Social diretamente.

Também se aplica esta regra de "passagem automática a efetivo" quando o trabalhador se mantém em funções nos 15 dias seguintes ao término de um contrato a termo que caduca ou que não é automaticamente renovado, independentemente do tipo do contrato.

  • Gbfm
  • Avatar de Gbfm
03 Jun. 2018 13:25

Boa tarde.
Tive 4 contratos de 6 meses (2 anos), após os 2 anos a entidade patronal decidiu rescindir contrato. Após um mês e meio voltaram.me a contrataria tendo completado mais 2 contratos de 6 meses.
A minha questão é: estou efetiva?

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