Tenho exatamente esta dúvida... Mas o que se sucede se denunciar o contrato antes de o mesmo iniciar, ou seja, antes do período experimental? É possível ser sem aviso prévio?
Beatriz Madeira21 maio 2018 12:53
Não deverá ter problemas se denunciar o contrato durante o período experimental, desde que o contrato que assine (ou qualquer contrato de trabalho) não diga que tem de cumprir um prazo X de aviso prévio, aplicável também durante período experimental. Ou seja, o contrato de trabalho deverá dizer que tem X tempo de período experimental e que o prazo de aviso prévio (depois de cumprido o período experimental) é de X dias/meses. Para ajudá-lo, o nr. 1 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) é bastante claro: "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".
rui23costa21 maio 2018 11:16
Estou neste momento a acabar a licenciatura e estou em vários processos de recrutamento. Recebi uma oferta à qual tenho de dar resposta esta semana, a iniciar em setembro, se assinar contrato e até setembro receber uma proposta com melhores condições posso rescindir o contrato ou terei algum problema?