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Responder: Rescisão de contrato
Histórico do tópico: Rescisão de contrato
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- Beatriz Madeira
A rescisão contratual deve ser feita por carta (registada e com aviso de receção) dentro do prazo de aviso prévio previsto (ver em
sabiasque.pt/prazos-de-aviso-previo-no-codigo-do-trabalho.html
ou de acordo com o que esteja escrito no seu contrato).
É o empregador que decide se goza as férias ainda antes do contrato terminar (caso em que lhe paga o respetivo subsídio) ou se trabalha até ao final do prazo de aviso prévio (caso em que lhe paga férias não gozadas e o respetivo subsídio).
- Shubidus
Boa Noite , actualmente trabalho numa empresa na qual em Julho penso deixar de trabalhar por diversas razões. Entrei no dia 9 de Junho de 2017 , até hoje só tive 5 dias de férias. A minha questão é ao entregar a carta tenho que dar mesmo o mês a casa visto que tenho a volta de 20 e tal dias de férias por tirar ou se eu quiser posso dar o meu mês a casa e as férias não gozadas serem pagas? A empresa pode obrigar me a dar o mês ?