Quanto às férias, em princípio, se sempre lhe pagaram o subsídio de férias (por inteiro ou em duodécimos), tem direito aos proporcionais relativos a 2018, consoante o número de meses e dias trabalhados. Sobre a forma de contabilização de dias de férias, poderá ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Ribas73
13 Abr. 2018 23:48
Olá. Obrigado pela ajuda antes demais. Trabalho numa empresa à 20anos. A empresa vai cessar actividade. Gostaria de saber o cálculo da indemnização a que tenho direito.
A empresa não tem nada em atraso. Simplesmente o negócio deixou de ser lucrativo. Tornando impossível a continuidade.
Pelo que li e como o contrato é antigo tenho direito a 30 dias de remuneração por cada ano de trabalho.
O meu contrato não menciona diuturnidades será que tenho direito? Sempre estive na mesma categoria profissional. Por lei nao tenho habilitações suficientes para subir.
Tenho direito a proporcionais de férias e natal pelos 20 anos na empresa ou so respeitante a 2018?