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Responder: "cedência" enquanto o contrato esteja em vigor? - Elma

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Histórico do tópico: "cedência" enquanto o contrato esteja em vigor? - Elma

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Mar. 2018 18:31

A "transferência" das trabalhadoras enquanto o contrato está em vigor não deve ser feita sem o acordo das mesmas. As trabalhadoras que sejam "transferidas" devem ver salvaguardados direitos fundamentais como o seu acordo na mudança de empregador (assinando uma adenda ao contrato, por exemplo) e a manutenção da sua antiguidade e benefícios. Se o anterior empregador as quiser despedir, terá de observar os requisitos legais para o fazer (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html ).

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
13 Mar. 2018 15:26

Olá boa noite,
Gostaria de esclarecer uma dúvida... a minha empresa está a negociar um espaço para fazer uma cessação de exploração na área dos serviços. Este espaço encontra-se aberto e em funcionamento com 3 funcionárias. Um das cláusulas é a passagem destas funcionárias enquanto prazo do contrato estiver em vigor para a minha empresa.
Está previsto na lei está " cedência " enquanto o contrato esteja em vigor? No contrato de exploração essas mesmas funcionárias têm que assinar? Agradeço toda a vossa atenção...

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