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Despedimento ou Não Renovação
- fmm
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Boa tarde.
Eu trabalho numa empresa com contratos a termo certo, com duração de 6 meses.
Neste momento estou no terceiro contrato de 6 meses.
A minha questão prende-se com o facto de eu não querer renovar no final destes 6 meses, uma vez que faço um ano e meio, na empresa, e passo a funcionária efectiva.
Gostaria de saber como devo proceder? Nomeadamente se há diferença entre me despedir e dar os 30 dias à empresa, ou esperar o final do contrato e avisar 15 dias antes que não quero renovar contrato?
Há alguma diferença a nível dos meus direitos?
Desde já agradeço a atenção.
Eu trabalho numa empresa com contratos a termo certo, com duração de 6 meses.
Neste momento estou no terceiro contrato de 6 meses.
A minha questão prende-se com o facto de eu não querer renovar no final destes 6 meses, uma vez que faço um ano e meio, na empresa, e passo a funcionária efectiva.
Gostaria de saber como devo proceder? Nomeadamente se há diferença entre me despedir e dar os 30 dias à empresa, ou esperar o final do contrato e avisar 15 dias antes que não quero renovar contrato?
Há alguma diferença a nível dos meus direitos?
Desde já agradeço a atenção.
Respondido por fmm
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Só passa a "efetivo" o trabalhador que permaneça em funções após a caducidade do contrato a termo e suas renovações (3 no máximo), sem que lhe seja comunicada a caducidade. O empregador não tem qualquer obrigação legal de "passar a efetivo" um trabalhador que tenha cumprido o contrato a termo mais as respetivas renovações. Ele pode optar por comunicar a caducidade ou fazer outro tipo de proposta contratual.
Se não quer renovar o contrato deve cumprir o prazo de aviso prévio que está indicado no seu contrato de trabalho e ter em consideração o que está escrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Se não quer renovar o contrato deve cumprir o prazo de aviso prévio que está indicado no seu contrato de trabalho e ter em consideração o que está escrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
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