Só passa a "efetivo" o trabalhador que permaneça em funções após a caducidade do contrato a termo e suas renovações (3 no máximo), sem que lhe seja comunicada a caducidade. O empregador não tem qualquer obrigação legal de "passar a efetivo" um trabalhador que tenha cumprido o contrato a termo mais as respetivas renovações. Ele pode optar por comunicar a caducidade ou fazer outro tipo de proposta contratual.
Se não quer renovar o contrato deve cumprir o prazo de aviso prévio que está indicado no seu contrato de trabalho e ter em consideração o que está escrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html