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Prazo de pagamento após rescisão de contrato
- Catarina Pereira
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Respondido por Catarina Pereira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
08 Ago. 2018 13:44 #19781
Boa tarde,
Pode indicar qual o artigo que indica o limite para pagamento de todos os créditos por parte do enpregador em caso de rescisão do contrato por iniciativa do colaborador e com cumprimento do prazo de aviso prévio?
Obrigada.
Pode indicar qual o artigo que indica o limite para pagamento de todos os créditos por parte do enpregador em caso de rescisão do contrato por iniciativa do colaborador e com cumprimento do prazo de aviso prévio?
Obrigada.
Respondido por Catarina Pereira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
24 Ago. 2018 12:49 #19816
Este prazo é referido nos casos de despedimento por extinção de posto de trabalho, por inadaptação ou por despedimento coletivo. Poderá ver o nr. 5 do artigo 368 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), que diz que "O despedimento por extinção do posto de trabalho só pode ter lugar desde que, até ao termo do prazo de aviso prévio, seja posta à disposição do trabalhador a compensação devida, bem como os créditos vencidos e os exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho.".
No entanto, por presunção de término da relação laboral, assim devem ser liquidados todos os valores em dívida para com o trabalhador até ao final do contrato que une as duas partes, a não ser que haja um acordo diferente entre as partes.
No entanto, por presunção de término da relação laboral, assim devem ser liquidados todos os valores em dívida para com o trabalhador até ao final do contrato que une as duas partes, a não ser que haja um acordo diferente entre as partes.
Respondido por Beatriz Madeira
- paulocosta75
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Respondido por paulocosta75 no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
12 Set. 2018 18:37 - 13 Set. 2018 11:41 #19934
Boa tarde, precisava de alguma orientação relativo a este tema, rescindi o meu contrato a 13julho, amanha é ultimo dia dos dois meses que dei à casa sendo que estou a usufruir dos últimos dias de férias.Contactei empresa para saber a que horas deverias ir amanha buscar o meu cheque e informaram-me que só no final do mês é que me pagavam. Isto é de lei? Como devo proceder?
Obrigada
Obrigada
Pedro Fernandes escreveu: depois de uma denuncia de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, tendo este dado o aviso prévio legal (30 dias), e sendo o mesmo dispensado pelo Empregador, quanto tempo tem este até que pague os últimos dias trabalhados, bem como outros direitos do trabalhador?
Ultima edição : 13 Set. 2018 11:41 por Pedro Ferreira. Motivo: correção sintaxe
Respondido por paulocosta75
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
13 Set. 2018 12:13 #19941
O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser feito até ao último dia de vigência do contrato. Em rigor, o pagamento deveria ser feito de forma a que, no último dia, o trabalhador tivesse o dinheiro disponível para utilização.
O facto do empregador lhe dizer que só faz esse pagamento no final do mês poderá ter a ver com os softwares de processamento de salários que só aceitam inserção de dados em determinadas datas, sendo difícil o processamento "das contas" num período diferente do estabelecido.
No caso de não cumprimento de dever legal, como será o caso, o trabalhador pode fazer uma das seguintes coisas (em alternativa ou complementarmente):
1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (por norma, sugerem-se 7 dias mas poderá ser outra data), indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou Trib. Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).
2. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) ou queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx ).
O facto do empregador lhe dizer que só faz esse pagamento no final do mês poderá ter a ver com os softwares de processamento de salários que só aceitam inserção de dados em determinadas datas, sendo difícil o processamento "das contas" num período diferente do estabelecido.
No caso de não cumprimento de dever legal, como será o caso, o trabalhador pode fazer uma das seguintes coisas (em alternativa ou complementarmente):
1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (por norma, sugerem-se 7 dias mas poderá ser outra data), indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou Trib. Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).
2. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) ou queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx ).
Respondido por Beatriz Madeira
- Hellaclarke
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Respondido por Hellaclarke no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
07 Fev. 2019 11:48 #20679
Bom dia.
Estou numa situação semelhante!
Assinei contrato com a entidade dia 27 Dezembro de 2018. O primeiro mês seria de experiência e formação, e pago como um mês de trabalho e como seriam os restantes!
No dia 26-01 comuniquei verbalmente que pretendia rescindir o contrato, e foi-me pedido pela gerente, que entregasse a carta de rescinsão. Entreguei a carta pessoalmente e tambem enviei por correio e carta registada. Como era periodo experimental, sei que por lei, não necessitava de qualquer aviso prévio.
Fiz tudo como me pediram, enviei a carta, entreguei o uniforme e a partir daí, todas minhas msgs foram ignoradas! Até hoje não recebi o valor dos dias que trabalhei e também não respondem.
Gostaria de saber oq fazer.
Agradeço
Estou numa situação semelhante!
Assinei contrato com a entidade dia 27 Dezembro de 2018. O primeiro mês seria de experiência e formação, e pago como um mês de trabalho e como seriam os restantes!
No dia 26-01 comuniquei verbalmente que pretendia rescindir o contrato, e foi-me pedido pela gerente, que entregasse a carta de rescinsão. Entreguei a carta pessoalmente e tambem enviei por correio e carta registada. Como era periodo experimental, sei que por lei, não necessitava de qualquer aviso prévio.
Fiz tudo como me pediram, enviei a carta, entreguei o uniforme e a partir daí, todas minhas msgs foram ignoradas! Até hoje não recebi o valor dos dias que trabalhei e também não respondem.
Gostaria de saber oq fazer.
Agradeço
Respondido por Hellaclarke
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
14 Fev. 2019 18:16 #20766
O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser feito até ao último dia de vigência do contrato. Em rigor, o pagamento deveria ser feito de forma a que, no último dia, o trabalhador tivesse o dinheiro disponível para utilização. No caso de não cumprimento de dever legal, como será o caso, o trabalhador pode fazer uma das seguintes coisas (em alternativa ou complementarmente):
1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (por norma, sugerem-se 7 dias mas poderá ser outra data), indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou Trib. Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).
2. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) ou queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx ).
1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (por norma, sugerem-se 7 dias mas poderá ser outra data), indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou Trib. Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).
2. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) ou queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx ).
Respondido por Beatriz Madeira
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