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Prazo de pagamento após rescisão de contrato

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Pedro Fernandes
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    Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    20 maio 2010 16:36
    #185
    depois de uma denuncia de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, tendo este dado o aviso prévio legal (30 dias), e sendo o mesmo dispensado pelo Empregador, quanto tempo tem este até que pague os últimos dias trabalhados, bem como outros direitos do trabalhador?
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    21 maio 2010 14:49
    #202
    O empregador tem que pagar todo o período de pré-aviso, mesmo que dispense o trabalhador antes do fim do período. O limite para pagamento da soma de todos os valores apurados será o último dia de trabalho, ou do prazo de pré-aviso, consoante aplicável.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pat.mor08
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    numiralofe Desligado
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    04 Jul. 2013 17:36
    #8552
    Boa Tarde,

    Infelizmente estou a passar por uma situação semelhante e pretendia saber o seguinte:

    Apresentei a minha carta de rescisão de contrato de trabalho tendo informado a empresa com os 30 dias de antecedência previstos na lei, o pedido foi aceite pela empresa, a data de saída é o dia 18 Julho e dizem-me que por questões processuais internas da empresa só efectuaram o acerto de contas no dia 26 Agosto, ou seja irei estar mais de 30 dias após a saída a espera do que me é devido.

    Esta esta situação prevista na lei ? Ou seja existem prazos para acerto de contas finais ?

    O que habitualmente me têm acontecido é: no último dia de vinculo com a empresa empregadora é assinada uma carta em como a empresa não deve nada ao trabalhador e vice/versa e são liquidados os valores com um cheque.

    Se tal não é legal, como me parece pelo que acima é escrito, sabem dizer-me qual o Art. da Lei do Código de Trabalho onde tal é indicado ?

    Desde já os meus agradecimentos pela atenção dispensada,
    Nuno
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    05 Jul. 2013 10:37 - 04 Jul. 2023 11:40
    #8553
    Caro Nuno, bom dia.

    É a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho que informa que o prazo limite de pagamento do montante em divida para com o trabalhador é o último dia de trabalho, o término do prazo de aviso prévio.

    O número 5 do artigo 363 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), aplicável em situações de despedimento coletivo, diz que: "O pagamento da compensação, dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho deve ser efectuado até ao termo do prazo de aviso prévio, (...).", exceto em casos de insolvência e recuperação de empresa.

    Caso decida aguardar, não deve assinar qualquer documento que diga que os valores estão liquidados até que realmente isso aconteça. E se não acontecer até à data que lhe indicam, deve fazer queixa à ACT.
    Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:40 por Pedro Ferreira.
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    10 maio 2017 18:58
    #17078
    Boa tarde o meu caso é diferente e penso um pouco mais complicado.. eu entrei na empresa a dia 1 de abril de 2015 com um contrato sem termo em Junho de 2016 eu fui para casa com baixa de gravidez de risco entretanto a bebe nasceu em Outubro desse ano e eu a dia 05 de Marco apresentei a minha carta de demissão datada para dia 05 de Maio deste ano... Estamos a dia 10 e ate hoje o meu ex patrão so diz que esta a espera que na contabilidade digam se tenho algo a receber eu gostaria de saber se tenho de facto e se tenho se este prazo esta a decorrer legalmente
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    04 Jul. 2017 18:40 - 04 Jul. 2017 18:40
    #17391
    O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador que termina a relação laboral devem ser pagos até ao último dia da relação laboral.
    Ultima edição : 04 Jul. 2017 18:40 por Beatriz Madeira.
    C
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    08 Ago. 2018 13:44
    #19781
    Boa tarde,

    Pode indicar qual o artigo que indica o limite para pagamento de todos os créditos por parte do enpregador em caso de rescisão do contrato por iniciativa do colaborador e com cumprimento do prazo de aviso prévio?

    Obrigada.
    B
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    24 Ago. 2018 12:49
    #19816
    Este prazo é referido nos casos de despedimento por extinção de posto de trabalho, por inadaptação ou por despedimento coletivo. Poderá ver o nr. 5 do artigo 368 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), que diz que "O despedimento por extinção do posto de trabalho só pode ter lugar desde que, até ao termo do prazo de aviso prévio, seja posta à disposição do trabalhador a compensação devida, bem como os créditos vencidos e os exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho.".

    No entanto, por presunção de término da relação laboral, assim devem ser liquidados todos os valores em dívida para com o trabalhador até ao final do contrato que une as duas partes, a não ser que haja um acordo diferente entre as partes.
    P
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    12 Set. 2018 18:37 - 13 Set. 2018 11:41
    #19934
    Boa tarde, precisava de alguma orientação relativo a este tema, rescindi o meu contrato a 13julho, amanha é ultimo dia dos dois meses que dei à casa sendo que estou a usufruir dos últimos dias de férias.Contactei empresa para saber a que horas deverias ir amanha buscar o meu cheque e informaram-me que só no final do mês é que me pagavam. Isto é de lei? Como devo proceder?
    Obrigada

    Pedro Fernandes escreveu: depois de uma denuncia de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, tendo este dado o aviso prévio legal (30 dias), e sendo o mesmo dispensado pelo Empregador, quanto tempo tem este até que pague os últimos dias trabalhados, bem como outros direitos do trabalhador?
    Ultima edição : 13 Set. 2018 11:41 por Pedro Ferreira. Motivo: correção sintaxe
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    13 Set. 2018 12:13
    #19941
    O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser feito até ao último dia de vigência do contrato. Em rigor, o pagamento deveria ser feito de forma a que, no último dia, o trabalhador tivesse o dinheiro disponível para utilização.

    O facto do empregador lhe dizer que só faz esse pagamento no final do mês poderá ter a ver com os softwares de processamento de salários que só aceitam inserção de dados em determinadas datas, sendo difícil o processamento "das contas" num período diferente do estabelecido.

    No caso de não cumprimento de dever legal, como será o caso, o trabalhador pode fazer uma das seguintes coisas (em alternativa ou complementarmente):

    1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (por norma, sugerem-se 7 dias mas poderá ser outra data), indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou Trib. Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).

    2. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) ou queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx ).
    H
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    07 Fev. 2019 11:48
    #20679
    Bom dia.
    Estou numa situação semelhante!
    Assinei contrato com a entidade dia 27 Dezembro de 2018. O primeiro mês seria de experiência e formação, e pago como um mês de trabalho e como seriam os restantes!
    No dia 26-01 comuniquei verbalmente que pretendia rescindir o contrato, e foi-me pedido pela gerente, que entregasse a carta de rescinsão. Entreguei a carta pessoalmente e tambem enviei por correio e carta registada. Como era periodo experimental, sei que por lei, não necessitava de qualquer aviso prévio.
    Fiz tudo como me pediram, enviei a carta, entreguei o uniforme e a partir daí, todas minhas msgs foram ignoradas! Até hoje não recebi o valor dos dias que trabalhei e também não respondem.
    Gostaria de saber oq fazer.
    Agradeço
    B
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    14 Fev. 2019 18:16
    #20766
    O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser feito até ao último dia de vigência do contrato. Em rigor, o pagamento deveria ser feito de forma a que, no último dia, o trabalhador tivesse o dinheiro disponível para utilização. No caso de não cumprimento de dever legal, como será o caso, o trabalhador pode fazer uma das seguintes coisas (em alternativa ou complementarmente):

    1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (por norma, sugerem-se 7 dias mas poderá ser outra data), indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou Trib. Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).

    2. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) ou queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx ).
    S
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    17 Jun. 2019 20:09
    #21171
    Trabalhe em uma empresa e fiquei lá por 6 meses quando está acabando o contrato entreguei minha carta de demissão e cumpri minhas férias , agora terminou meu contrato e as férias e a empresa não me pagou ainda meus direitos e disse q só vai pagar no fim do mês queria saber se tem um prazo e oque posso fazer pois tenho vencimentos para cumprir e não posso ficar esperando.
    B
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    26 Jun. 2019 13:25
    #21217
    O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser feito até ao último dia de vigência do contrato. Em rigor, o pagamento deveria ser feito de forma a que, no último dia, o trabalhador tivesse o dinheiro disponível para utilização.
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    17 Ago. 2019 16:58
    #21401
    Boa Tarde,

    Eu meti a minha demissão dia 12 de agosto deste mes como o meu tempo na empresa é menos de 2 anos tenho de dar 30 dias, e neste momento estou a cumprir o pre aviso e estou a dar o tempo a casa. Quando é que eu tenho de receber os meus direitos, subsidio de ferias, natal e por ai fora? É no ultimo dia que dou a casa, ou passado um mes? E se é legal pagarem no proximo mes?

    Agradeço uma resposta,
    Angelo Guedes
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    12 Set. 2019 09:55
    #21433
    Ângelo Guedes escreveu: Boa Tarde,

    Eu meti a minha demissão dia 12 de agosto deste mes como o meu tempo na empresa é menos de 2 anos tenho de dar 30 dias, e neste momento estou a cumprir o pre aviso e estou a dar o tempo a casa. Quando é que eu tenho de receber os meus direitos, subsidio de ferias, natal e por ai fora? É no ultimo dia que dou a casa, ou passado um mes? E se é legal pagarem no proximo mes?

    Agradeço uma resposta,
    Angelo Guedes

    Gostava mesmo de ter uma resposta
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    23 Out. 2019 17:35
    #21615
    O prazo legal é o último dia de trabalho, dia este em que o dinheiro deve estar disponível para o trabalhador. O empregador só poderá pagar depois de terminada a relação laboral se o trabalhador concordar. Se não concordar, ou nem sequer foi consultado nesta decisão, então pode pedir juros de mora e/ou fazer queixa na ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
    G
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    11 Fev. 2022 14:23
    #22573
    Boa tarde, 

    o meu contrato a termo certo acabou dia 17 de Janeiro de 2022. A empresa dia 28 de Janeiro de 2022 pagou o total trabalhado e as variantes (comissões/sub. Alimentação etc) referentes ao mês de Dezembro. Hoje é dia 11 de Fevereiro e ainda não me pagaram o resto, variantes de Janeiro e o facto de me teres despedido por caducidade do contrato. Gostaria de saber se não era suposto eles no final do mês de janeiro já terem as contas finais. 

    Muito obrigada! 
    B
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    22 Fev. 2022 10:39
    #22581
    Bom dia. Sim, de facto, o empregador tem obrigação legal de, até ao último dia de trabalho, disponibilizar o valor equivalente às compensações devidas por término ou rescisão de contrato. Não é até ao fim do mês ou no mês seguinte, é no dia em que o trabalhador finaliza a sua prestação de trabalho para a empresa... O que acontece, numa maioria de vezes, é que as empresas têm softwares de gestão/contabilidade que apenas permitem "fazer as contas" dos trabalhadores em determinados dias do mês, o que origina problemas como o que nos apresenta. O facto das "contas" de janeiro ainda não terem sido feitas tem, provavelmente, essa justificação.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
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    Biduduca Desligado
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    Re: Prazo de pagamento após rescisão de contrato

    12 Abr. 2022 23:11
    #22672
    Olá boa noite recentemente eu enviei uma carta pedindo demissão do meu emprego mas não lhe dei o prazo de 30 dias simplesmente entreguei nenhum dia e sair no outro o meu contrato era part-time mas já tinha mais de 1 anoNeste caso eu precisava embora com urgência e tudo foi amigável é compreensível mas gostaria de saber em quanto tempo eles têm de prazo para poder efetuar o pagamento da minha rescisão de contrato que foi feita por minha parte?
    Como eu não pode dar os 30 dias à casa deixei claro na minha carta de demissão que abrir a mão dos direitos que me assistia mas que o restante quero acerto do tempo em que estive eu queria receber gostaria de saber qual é o prazo que eles têm para me pagar?
     

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