Boa Tarde,
Infelizmente estou a passar por uma situação semelhante e pretendia saber o seguinte:
Apresentei a minha carta de rescisão de contrato de trabalho tendo informado a empresa com os 30 dias de antecedência previstos na lei, o pedido foi aceite pela empresa, a data de saída é o dia 18 Julho e dizem-me que por questões processuais internas da empresa só efectuaram o acerto de contas no dia 26 Agosto, ou seja irei estar mais de 30 dias após a saída a espera do que me é devido.
Esta esta situação prevista na lei ? Ou seja existem prazos para acerto de contas finais ?
O que habitualmente me têm acontecido é: no último dia de vinculo com a empresa empregadora é assinada uma carta em como a empresa não deve nada ao trabalhador e vice/versa e são liquidados os valores com um cheque.
Se tal não é legal, como me parece pelo que acima é escrito, sabem dizer-me qual o Art. da Lei do Código de Trabalho onde tal é indicado ?
Desde já os meus agradecimentos pela atenção dispensada,
Nuno