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Prazo de pagamento após rescisão de contrato
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
depois de uma denuncia de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, tendo este dado o aviso prévio legal (30 dias), e sendo o mesmo dispensado pelo Empregador, quanto tempo tem este até que pague os últimos dias trabalhados, bem como outros direitos do trabalhador?
Respondido por Pedro Fernandes
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
21 maio 2010 14:49 #202
O empregador tem que pagar todo o período de pré-aviso, mesmo que dispense o trabalhador antes do fim do período. O limite para pagamento da soma de todos os valores apurados será o último dia de trabalho, ou do prazo de pré-aviso, consoante aplicável.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pat.mor08
Respondido por Beatriz Madeira
- numiralofe
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Respondido por numiralofe no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
04 Jul. 2013 17:36 #8552
Boa Tarde,
Infelizmente estou a passar por uma situação semelhante e pretendia saber o seguinte:
Apresentei a minha carta de rescisão de contrato de trabalho tendo informado a empresa com os 30 dias de antecedência previstos na lei, o pedido foi aceite pela empresa, a data de saída é o dia 18 Julho e dizem-me que por questões processuais internas da empresa só efectuaram o acerto de contas no dia 26 Agosto, ou seja irei estar mais de 30 dias após a saída a espera do que me é devido.
Esta esta situação prevista na lei ? Ou seja existem prazos para acerto de contas finais ?
O que habitualmente me têm acontecido é: no último dia de vinculo com a empresa empregadora é assinada uma carta em como a empresa não deve nada ao trabalhador e vice/versa e são liquidados os valores com um cheque.
Se tal não é legal, como me parece pelo que acima é escrito, sabem dizer-me qual o Art. da Lei do Código de Trabalho onde tal é indicado ?
Desde já os meus agradecimentos pela atenção dispensada,
Nuno
Infelizmente estou a passar por uma situação semelhante e pretendia saber o seguinte:
Apresentei a minha carta de rescisão de contrato de trabalho tendo informado a empresa com os 30 dias de antecedência previstos na lei, o pedido foi aceite pela empresa, a data de saída é o dia 18 Julho e dizem-me que por questões processuais internas da empresa só efectuaram o acerto de contas no dia 26 Agosto, ou seja irei estar mais de 30 dias após a saída a espera do que me é devido.
Esta esta situação prevista na lei ? Ou seja existem prazos para acerto de contas finais ?
O que habitualmente me têm acontecido é: no último dia de vinculo com a empresa empregadora é assinada uma carta em como a empresa não deve nada ao trabalhador e vice/versa e são liquidados os valores com um cheque.
Se tal não é legal, como me parece pelo que acima é escrito, sabem dizer-me qual o Art. da Lei do Código de Trabalho onde tal é indicado ?
Desde já os meus agradecimentos pela atenção dispensada,
Nuno
Respondido por numiralofe
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
05 Jul. 2013 10:37 - 04 Jul. 2023 11:40 #8553
Caro Nuno, bom dia.
É a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho que informa que o prazo limite de pagamento do montante em divida para com o trabalhador é o último dia de trabalho, o término do prazo de aviso prévio.
O número 5 do artigo 363 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), aplicável em situações de despedimento coletivo, diz que: "O pagamento da compensação, dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho deve ser efectuado até ao termo do prazo de aviso prévio, (...).", exceto em casos de insolvência e recuperação de empresa.
Caso decida aguardar, não deve assinar qualquer documento que diga que os valores estão liquidados até que realmente isso aconteça. E se não acontecer até à data que lhe indicam, deve fazer queixa à ACT.
É a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho que informa que o prazo limite de pagamento do montante em divida para com o trabalhador é o último dia de trabalho, o término do prazo de aviso prévio.
O número 5 do artigo 363 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), aplicável em situações de despedimento coletivo, diz que: "O pagamento da compensação, dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho deve ser efectuado até ao termo do prazo de aviso prévio, (...).", exceto em casos de insolvência e recuperação de empresa.
Caso decida aguardar, não deve assinar qualquer documento que diga que os valores estão liquidados até que realmente isso aconteça. E se não acontecer até à data que lhe indicam, deve fazer queixa à ACT.
Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:40 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- arianavra@gmail.com
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Respondido por arianavra@gmail.com no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
10 maio 2017 18:58 #17078
Boa tarde o meu caso é diferente e penso um pouco mais complicado.. eu entrei na empresa a dia 1 de abril de 2015 com um contrato sem termo em Junho de 2016 eu fui para casa com baixa de gravidez de risco entretanto a bebe nasceu em Outubro desse ano e eu a dia 05 de Marco apresentei a minha carta de demissão datada para dia 05 de Maio deste ano... Estamos a dia 10 e ate hoje o meu ex patrão so diz que esta a espera que na contabilidade digam se tenho algo a receber eu gostaria de saber se tenho de facto e se tenho se este prazo esta a decorrer legalmente
Respondido por arianavra@gmail.com
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato
04 Jul. 2017 18:40 - 04 Jul. 2017 18:40 #17391
O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador que termina a relação laboral devem ser pagos até ao último dia da relação laboral.
Ultima edição : 04 Jul. 2017 18:40 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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