Se a carta refere o dia a partir do qual a carta produz efeitos, dia 21 Novembro, então essa deveria ser a data considerada pelo empregador e não a data em que a carta foi escrita/enviada.
Quanto aos subsídios de férias e de Natal, o que está em vigor é que deve ser pago o proporcional relativo aos dias trabalhados:
a) subsídio de Natal -> 1 mês de trabalho = 1 duodécimo do salário base
b) subsídio de férias -> proporcional em termos de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html